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Tabelas de Referência do INSS para 2025

  • há 9 minutos
  • 14 min de leitura

30 de abril de 2025.


A Relevância das Tabelas do INSS no Sistema Previdenciário Brasileiro. (Tabelas de Referência do INSS)


Tabelas de Referência do INSS

O INSS é um órgão vital para a seguridade social brasileira, gerenciando o Regime Geral de Previdência Social que protege a maioria dos trabalhadores e segurados em situações de risco como doenças e aposentadorias. As tabelas de referência são peças chave nesse sistema, pois definem alíquotas de contribuição e estabelecem os limites para salários e benefícios. Esse relatório procura analisar detalhadamente as tabelas de contribuição para 2025, abordando a estrutura dos valores, o calendário de pagamentos e como isso impacta nos benefícios. Além disso, examina a evolução dessas tabelas ao longo do tempo, relacionado às reformas previdenciárias, e reforça a importância dessas informações para a gestão da seguridade social e os direitos dos segurados no Brasil.

(Tabelas de Referência do INSS)


A análise cuidadosa das tabelas de contribuição e benefícios do INSS transforma-se em um imperativo para a construção de uma sociedade mais informada e empoderada. Em um cenário onde reformas previdenciárias podem suscitar incertezas, a transparência e a atualização contínua dessas informações não são meramente desejáveis, mas sim essenciais para que os trabalhadores compreendam, de forma clara e objetiva, tanto seus direitos quanto suas obrigações.


Essa compreensão é um pilar fundamental para a valorização do trabalhador, que, por meio da consciência de seus direitos, pode participar ativamente na defesa e melhoria do sistema previdenciário. Além disso, a clareza nas informações contribui para a sustentabilidade do sistema de seguridade social no Brasil, promovendo uma relação de confiança entre o trabalhador e a previdência, fundamental para um estado social eficiente e justo.


Portanto, a responsabilidade de assegurar que essas tabelas sejam acessíveis e compreensíveis é tão vital quanto a própria manutenção do sistema. Sem essa diligência, corremos o risco de perpetuar a desinformação e práticas prejudiciais ao coletivo. Investir na educação previdenciária é, sem dúvida, um passo crucial e transformador, que repercute não apenas na vida dos trabalhadores, mas na saúde econômica e social do país como um todo.


 

 Tabela de Contribuição Mensal do INSS – Vigência 2025

A Tabela de Contribuição Mensal é o instrumento normativo central que estabelece as alíquotas percentuais incidentes sobre o salário de contribuição dos segurados do RGPS. As contribuições apuradas a partir desta tabela constituem a principal fonte de financiamento para o pagamento dos benefícios previdenciários. Sua atualização ocorre anualmente, via de regra em janeiro, por meio de Portaria Interministerial, atualmente editada conjuntamente pelos Ministérios da Previdência Social (MPS) e da Fazenda (MF). Este reajuste anual das faixas de salário de contribuição e, consequentemente, do teto de contribuição, baseia-se na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, calculado pelo IBGE. Para o ano de 2025, os valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.   


Estrutura e Alíquotas Progressivas: Empregados, Trabalhadores Avulsos e Empregados Domésticos

Uma mudança estrutural significativa introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) foi a adoção de alíquotas progressivas para os segurados empregados, trabalhadores avulsos e empregados domésticos. Anteriormente, aplicava-se uma alíquota única (de 8%, 9% ou 11%) sobre o valor total do salário, dependendo da faixa em que ele se enquadrava. Com a reforma, o sistema passou a ser semelhante ao do Imposto de Renda Pessoa Física: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário de contribuição que se encontra dentro da respectiva faixa.   


Essa metodologia progressiva busca onerar proporcionalmente menos os trabalhadores com menores rendimentos. Por exemplo, um trabalhador que recebe um salário dentro da primeira faixa paga apenas a alíquota mínima sobre todo o seu salário. Já um trabalhador cujo salário ultrapassa a primeira faixa pagará a alíquota da primeira faixa sobre o limite desta, e a alíquota da segunda faixa sobre o valor que exceder esse limite, e assim sucessivamente. Embora promova maior justiça fiscal ao reduzir a carga sobre os salários mais baixos, essa sistemática introduziu uma complexidade adicional no cálculo da contribuição mensal, tanto para os trabalhadores quanto para os sistemas de folha de pagamento das empresas, em comparação ao método anterior de alíquota única sobre o salário total.

A tabela de contribuição para segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, válida para remunerações a partir de 1º de janeiro de 2025, é a seguinte :   


Tabela 1: Tabela de Contribuição INSS 2025 (Empregados, Domésticos, Avulsos)

Faixa de Salário de Contribuição (R$)

Alíquota Progressiva (%)

Até 1.518,00

7,5%

De 1.518,01 até 2.793,88

9,0%

De 2.793,89 até 4.190,83

12,0%

De 4.190,84 até 8.157,41

14,0%

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025. 


Alíquotas para Contribuintes Individuais e Facultativos

Para os Contribuintes Individuais (CI) – como autônomos e empresários – e Segurados Facultativos (SF) – como estudantes ou donas de casa que optam por contribuir –, existem diferentes planos de contribuição, embora a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 não os detalhe explicitamente. Essas alíquotas derivam da legislação previdenciária (principalmente a Lei nº 8.212/1991 ) e são aplicadas sobre o salário de contribuição escolhido pelo segurado, respeitando o piso (salário mínimo) e o teto do RGPS. Os planos são:   


  • Plano Normal (Alíquota de 20%): Esta é a alíquota padrão. O segurado CI ou SF contribui com 20% sobre um valor por ele declarado, que deve estar entre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025 ) e o teto do RGPS (R$ 8.157,41 em 2025 ). Em 2025, a contribuição mensal neste plano varia, portanto, entre R$ 303,60 (20% de R$ 1.518,00) e R$ 1.631,48 (20% de R$ 8.157,41). Este plano dá direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição (para quem cumpriu os requisitos das regras de transição ou anteriores à EC 103/2019) e a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para contagem recíproca em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).   


  • Plano Simplificado (Alíquota de 11%): Destinado a CIs e SFs, permite a contribuição com uma alíquota reduzida de 11%, calculada exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente. Em 2025, a contribuição mensal neste plano é de R$ 166,98 (11% de R$ 1.518,00). Contudo, optar por este plano implica uma restrição significativa: ele não confere direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à emissão de CTC para RPPS. O segurado terá acesso aos demais benefícios, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte para seus dependentes.   


  • Plano Baixa Renda (Alíquota de 5% - Exclusivo para Facultativos): Este plano é direcionado especificamente a segurados facultativos pertencentes a famílias de baixa renda, que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possuam renda familiar mensal de até dois salários mínimos e dediquem-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência, sem possuir renda própria. A alíquota é de 5% sobre o salário mínimo. Em 2025, a contribuição é de R$ 75,90 (5% de R$ 1.518,00). Assim como o plano simplificado, esta modalidade não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à CTC.   


  • Microempreendedor Individual (MEI): Embora seja uma categoria específica de Contribuinte Individual, o MEI possui uma forma de contribuição diferenciada. Ele recolhe um valor fixo mensal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui 5% do salário mínimo a título de contribuição para o INSS , acrescido de impostos (ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade). Esta contribuição garante ao MEI acesso a benefícios no valor de um salário mínimo, com as mesmas restrições dos planos simplificado e baixa renda quanto à aposentadoria por tempo de contribuição e CTC.   


A existência dos planos simplificado e de baixa renda reflete uma política de inclusão previdenciária, buscando universalizar o acesso à proteção social básica, especialmente para trabalhadores informais, autônomos de baixa renda e pessoas dedicadas ao trabalho doméstico não remunerado. No entanto, essa inclusão se dá mediante um compromisso explícito: um custo de contribuição significativamente menor em troca de uma cobertura de benefícios mais restrita no futuro, limitando o acesso a modalidades de aposentadoria que não sejam por idade ou incapacidade. Cria-se, assim, uma segmentação nos direitos previdenciários vinculada à capacidade contributiva.


 

Teto do Salário de Contribuição 2025

O teto do salário de contribuição é o valor máximo sobre o qual incidem as alíquotas previdenciárias para todas as categorias de segurados do RGPS. Mesmo que um trabalhador receba um salário superior a este limite, sua contribuição ao INSS será calculada considerando, no máximo, o valor do teto. Para o ano de 2025, o teto do salário de contribuição foi fixado em R$ 8.157,41. Este valor serve como referência não apenas para o cálculo das contribuições, mas também como limite máximo para o cálculo do salário de benefício, como será detalhado adiante.


 

Piso e Teto dos Benefícios do INSS – Valores 2025

Além de estabelecer limites para a contribuição, o sistema previdenciário brasileiro define valores mínimos e máximos para os benefícios pagos pelo INSS. Estes limites são conhecidos como piso e teto previdenciários.


Valor do Piso Previdenciário (Salário Mínimo Previdenciário) 2025

O piso previdenciário representa o valor mínimo que o INSS pode pagar para a maioria dos benefícios de prestação continuada, como aposentadorias e pensões. A legislação brasileira vincula este piso ao valor do salário mínimo nacional. Para o ano de 2025, o salário mínimo nacional foi estabelecido em R$ 1.518,00, e este é, portanto, o valor do piso dos benefícios do INSS. Existem exceções a esta regra, como a cota do salário-família e o auxílio-acidente, que podem ter valores inferiores ao mínimo.   


Valor do Teto Previdenciário 2025

O teto previdenciário, por sua vez, estabelece o valor máximo que pode ser pago pela maioria dos benefícios do RGPS. Para 2025, o teto dos benefícios pagos pelo INSS é de R$ 8.157,41. Este valor coincide com o teto do salário de contribuição e atua como um limitador tanto na apuração do salário de benefício (a base de cálculo da aposentadoria) quanto no montante final efetivamente pago ao segurado.   


Reajuste Anual

Tanto o piso quanto o teto previdenciários são atualizados anualmente. O piso acompanha a política de reajuste do salário mínimo definida pelo Governo Federal, que pode incluir, além da reposição da inflação, eventuais ganhos reais baseados no crescimento econômico ou outras diretrizes políticas. Já o teto previdenciário, assim como todos os benefícios com valor acima do piso, é reajustado anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, conforme determinado pela Lei nº 8.213/1991 e oficializado pela Portaria Interministerial anual. Para 2025, o reajuste aplicado aos benefícios acima do piso foi de 4,77%, correspondente ao INPC acumulado em 2024.   


A coexistência de duas regras de reajuste distintas – uma potencialmente com ganhos reais para o piso (salário mínimo) e outra estritamente ligada à inflação (INPC) para o teto e benefícios intermediários – introduz uma dinâmica peculiar no sistema. Ao longo do tempo, caso o salário mínimo seja reajustado acima da inflação medida pelo INPC, a distância relativa entre o piso e o teto tende a diminuir. Esse fenômeno, conhecido como "achatamento" da distribuição de benefícios, significa que benefícios que iniciaram próximos ao teto podem perder poder de compra relativo em comparação com o piso. Isso reflete uma tensão inerente ao sistema entre a política social de valorização do salário mínimo e a necessidade de controle e sustentabilidade fiscal dos gastos com benefícios mais elevados.


Adicionalmente, o teto do INSS desempenha uma função crucial como instrumento de controle fiscal. Ao estabelecer um limite máximo absoluto para o valor dos benefícios, independentemente do histórico contributivo do segurado (mesmo que sua média salarial calculada ultrapasse esse valor), o teto confere previsibilidade e controle sobre as despesas previdenciárias. Em um contexto demográfico de envelhecimento populacional e crescente pressão sobre as contas da previdência, este limitador é fundamental para a gestão atuarial e a sustentabilidade financeira do RGPS a longo prazo. Sem ele, a exposição fiscal do sistema a salários muito elevados seria ilimitada, comprometendo o equilíbrio financeiro.


 

Calendário Oficial de Pagamentos de Benefícios INSS – 2025

O INSS divulga anualmente um calendário que estabelece as datas precisas para o pagamento mensal dos benefícios previdenciários e assistenciais sob sua gestão. O propósito deste calendário é organizar o fluxo de pagamentos, que beneficia dezenas de milhões de pessoas, distribuindo-o ao longo de vários dias úteis para evitar congestionamentos na rede bancária e garantir que os segurados recebam seus proventos de forma ordenada.


Metodologia de Organização

O calendário de pagamentos do INSS para 2025 segue a metodologia padrão adotada nos anos anteriores, baseada em dois critérios principais para determinar a data de recebimento de cada segurado :   


  1. Valor do Benefício: O calendário é dividido em dois cronogramas distintos:

    • Um para os beneficiários que recebem um valor igual ao piso nacional (salário mínimo), que em 2025 é de R$ 1.518,00.

    • Outro para os beneficiários que recebem um valor acima do salário mínimo.


  2. Número Final do Benefício (NB): Dentro de cada faixa de valor, os pagamentos são escalonados de acordo com o último algarismo do número do cartão de benefício do segurado, desconsiderando-se o dígito verificador (o algarismo que aparece após o traço). São dez datas de pagamento distintas para cada competência mensal, correspondentes aos finais de 1 a 0.


Estrutura de Datas (Exemplo Janeiro 2025)

Para ilustrar a organização, as datas de pagamento referentes à competência de Janeiro de 2025 (cujos valores começam a ser pagos no final de janeiro e início de fevereiro) são as seguintes : 


Tabela 2: Estrutura do Calendário de Pagamentos INSS – Competência Janeiro/2025

Final do NB

Data de Pagamento (Benefícios de até 1 SM - R$ 1.518,00)

Data de Pagamento (Benefícios acima de 1 SM)

1

27 de Janeiro

3 de Fevereiro

2

28 de Janeiro

4 de Fevereiro

3

29 de Janeiro

5 de Fevereiro

4

30 de Janeiro

6 de Fevereiro

5

31 de Janeiro

7 de Fevereiro

6

3 de Fevereiro

3 de Fevereiro

7

4 de Fevereiro

4 de Fevereiro

8

5 de Fevereiro

5 de Fevereiro

9

6 de Fevereiro

6 de Fevereiro

0

7 de Fevereiro

7 de Fevereiro

Fonte: Divulgação oficial do INSS/Ministério da Previdência Social.


Observa-se que os pagamentos para quem recebe até um salário mínimo iniciam antes. Para quem recebe acima do piso, os pagamentos ocorrem nos primeiros cinco dias úteis do mês subsequente à competência, agrupando-se dois finais de NB por dia (1 e 6 no primeiro dia útil, 2 e 7 no segundo, e assim por diante).


Consulta do Calendário Completo

O calendário completo, abrangendo todas as competências do ano de 2025, pode ser consultado nos canais oficiais de comunicação do INSS, como o site gov.br/inss, o aplicativo Meu INSS, ou diretamente nas agências da Previdência Social. Geralmente, o calendário é divulgado no final do ano anterior.


 

Cálculo do Salário de Benefício (SB) Pós-Reforma (EC 103/2019)


A Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) alterou significativamente a forma de cálculo do Salário de Benefício (SB), que é a base para a apuração do valor da maioria das aposentadorias. Conforme o Artigo 26 da EC 103/2019, para os segurados filiados ao RGPS até a data da reforma (13 de novembro de 2019) que se aposentarem pelas novas regras, o SB passou a ser calculado da seguinte forma :   


  • Utiliza-se a média aritmética simples de 100% (cem por cento) dos salários de contribuição e remunerações desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa data.


  • Todos os salários de contribuição considerados no cálculo são atualizados monetariamente até o mês anterior ao do pedido do benefício para garantir a equivalência do poder de compra ao longo do tempo.


Esta regra representou uma mudança substancial em relação à sistemática anterior à reforma, que previa o descarte dos 20% menores salários de contribuição do período, o que geralmente resultava em uma média mais elevada para o segurado. A inclusão de todos os salários no cálculo, incluindo os mais baixos (possivelmente decorrentes de períodos de menor remuneração, trabalho em tempo parcial ou mesmo desemprego com contribuições facultativas pelo mínimo), pode levar a uma redução no valor do SB para trabalhadores com histórico salarial irregular ou com períodos de baixa contribuição.


Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)

Uma vez apurado o Salário de Benefício (SB), o valor efetivo da aposentadoria, conhecido como Renda Mensal Inicial (RMI), é calculado aplicando-se um percentual sobre o SB. A regra geral estabelecida pelo mesmo Artigo 26 da EC 103/2019 é : 


  • A RMI corresponderá a 60% (sessenta por cento) do Salário de Benefício,

  • Com um acréscimo de 2% (dois pontos percentuais) para cada ano de contribuição que exceder:

    • 20 anos de tempo de contribuição para os homens.

    • 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.


Por exemplo, um homem com 30 anos de contribuição terá 10 anos que excedem os 20 anos iniciais. Seu acréscimo será de 10×2%=20%. Sua RMI será de 60%+20%=80% do seu Salário de Benefício. Uma mulher com 25 anos de contribuição terá 10 anos que excedem os 15 anos iniciais. Seu acréscimo também será de 10×2%=20%. Sua RMI será de 60%+20%=80% do seu Salário de Benefício.


Esta fórmula de cálculo da RMI implica que, para alcançar um benefício correspondente a 100% da média salarial (SB), são necessários longos períodos de contribuição: 40 anos para homens (20 anos base + 20 anos x 2%) e 35 anos para mulheres (15 anos base + 20 anos x 2%). Isso representa um endurecimento em relação a regras anteriores e funciona como um forte incentivo à permanência mais longa no mercado de trabalho para aqueles que buscam um benefício mais próximo de sua média salarial histórica (limitada ao teto).


 

Análise da Evolução Histórica Recente das Tabelas (2020-2025)

O período de 2020 a 2025 é particularmente relevante para a análise histórica das tabelas do INSS, pois coincide com a implementação e a consolidação das profundas alterações introduzidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). A principal mudança estrutural foi a adoção das alíquotas progressivas para a contribuição dos empregados, domésticos e avulsos, que passou a vigorar a partir de março de 2020.   


Evolução dos Limites (Piso e Teto)

Os valores do piso (salário mínimo) e do teto previdenciário apresentaram a seguinte evolução nominal no período:

  • Piso (Salário Mínimo):

    • 2020: R$ 1.045,00

    • 2021: R$ 1.100,00    

    • 2022: R$ 1.212,00    

    • 2023: R$ 1.302,00 (Jan-Abr) / R$ 1.320,00 (Mai-Dez)    

    • 2024: R$ 1.412,00    

    • 2025: R$ 1.518,00    

  • Teto Previdenciário:

    • 2020: R$ 6.101,06    

    • 2021: R$ 6.433,57    

    • 2022: R$ 7.087,22  (Valor da Portaria MTP/ME nº 12/2022)   

    • 2023: R$ 7.507,49  (Valor da Portaria MPS/MF nº 26/2023)   

    • 2024: R$ 7.786,02  (Valor da Portaria MPS/MF nº 2/2024)   

    • 2025: R$ 8.157,41  (Valor da Portaria MPS/MF nº 6/2025)   


 

Propósito e Importância Fundamental das Tabelas do INSS

As tabelas de contribuição, limites de piso e teto, e calendários de pagamento do INSS transcendem sua natureza técnica e administrativa, desempenhando um papel crucial e multifacetado no sistema de seguridade social brasileiro.


Financiamento da Seguridade Social

A função mais imediata e evidente da Tabela de Contribuição Mensal é gerar as receitas necessárias para o financiamento do RGPS. As contribuições de trabalhadores e empregadores, calculadas com base nas alíquotas e faixas salariais definidas na tabela, formam o fluxo de caixa que permite ao INSS honrar seus compromissos com milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários. A estrutura da tabela, incluindo as alíquotas e o teto de contribuição, é um elemento central nas projeções atuariais que buscam garantir a sustentabilidade financeira do sistema a médio e longo prazo.


Definição dos Direitos dos Segurados

As tabelas e limites estabelecem parâmetros claros e objetivos para os direitos dos segurados. O piso previdenciário assegura um valor mínimo de subsistência, alinhado ao salário mínimo nacional, representando uma garantia social fundamental. O teto, por sua vez, define o limite máximo para os benefícios pagos pelo RGPS, balizando as expectativas dos contribuintes e o escopo da cobertura previdenciária pública. O histórico de contribuições de cada segurado, realizado dentro dos limites e com base nas alíquotas vigentes ao longo do tempo, é a matéria-prima para o cálculo do valor de seu futuro benefício , conectando diretamente o esforço contributivo ao direito adquirido.   


Instrumento de Política Social e Econômica

As tabelas do INSS são também um reflexo direto de escolhas de política pública, com implicações sociais e econômicas significativas. A adoção de alíquotas progressivas , por exemplo, reflete uma opção por maior equidade fiscal, onerando menos os trabalhadores de menor renda. A vinculação do piso ao salário mínimo  é uma ferramenta de política de renda e combate à pobreza na velhice. A existência e o nível do teto  são decisões que afetam o controle fiscal e a distribuição dos encargos previdenciários. Qualquer alteração nesses parâmetros – seja por meio dos reajustes anuais ou de reformas estruturais – reverbera pela economia, afetando a renda disponível das famílias, os custos de contratação para as empresas, a competitividade e as contas públicas.   


Transparência e Previsibilidade

A publicação oficial e regular das tabelas e calendários  visa garantir transparência e previsibilidade ao sistema. Contribuintes e beneficiários podem, em princípio, conhecer as regras que regem suas obrigações e direitos, permitindo o planejamento financeiro individual e a compreensão do funcionamento do RGPS. Essa previsibilidade é essencial para a confiança no sistema previdenciário.   


Em suma, as tabelas do INSS funcionam como um ponto nevrálgico onde se encontram e se equilibram múltiplos objetivos, por vezes conflitantes: a necessidade de garantir proteção social adequada (representada pelo piso e pela cobertura de benefícios), a busca pela sustentabilidade financeira do sistema (refletida no teto e nas alíquotas contributivas), a promoção da equidade social e fiscal (visível na progressividade das alíquotas) e a manutenção de uma administração eficiente e transparente. Qualquer ajuste nesses parâmetros, seja ele incremental (reajuste anual) ou estrutural (reforma), inevitavelmente desloca esse delicado equilíbrio, gerando um complexo conjunto de consequências sociais, econômicas e políticas que demandam análise e debate contínuos.


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