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Alerta Fiscal 2025: Prepare sua Empresa para as Grandes Mudanças Tributárias!

  • há 7 minutos
  • 5 min de leitura

10 de maio de 2025.


Mudanças Tributárias

O ano de 2025 já desponta no horizonte como um marco transformador para o sistema tributário brasileiro. Para você, empresário ou gestor, estar preparado não é apenas uma vantagem competitiva, mas uma necessidade crucial.


A Reforma Tributária (Mudanças Tributárias) começa a tomar forma, o PIS/COFINS ganha novas diretrizes, discussões acaloradas sobre IRPJ e dividendos movimentam o Congresso, o ICMS se ajusta nos estados e as obrigações digitais como eSocial e EFD-Reinf se consolidam.


Fique tranquilo! O blog Contabilizza preparou um guia completo para que sua empresa navegue por essas águas com segurança e conhecimento.


A Grande Reforma Tributária Chegou (e 2025 é o Aquecimento!) Mudanças Tributárias

A tão falada Reforma Tributária, oficializada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada inicialmente pela Lei Complementar nº 214/2025, promete simplificar o complexo emaranhado de impostos sobre o consumo. O ano de 2025 é chave para a regulamentação e preparação.   


  • IBS, CBS e IS – O que são e o que muda? Dois grandes protagonistas surgem no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual: a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), federal, unificando PIS, COFINS e parte do IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios, substituindo ICMS e ISS. O objetivo? Crescimento econômico, justiça fiscal com tributação no destino e, claro, simplificação. Além deles, o Imposto Seletivo (IS), federal, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.   


  • Cronograma: A transição passo a passo (2025-2033) A mudança será gradual :   

    • 2025: Regulamentação e planejamento estratégico para as empresas.

    • 2026: Início dos testes com alíquotas simbólicas para CBS (0,9%) e IBS (0,1%).

    • 2027: CBS entra em vigor plenamente, substituindo PIS/COFINS. IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus - ZFM) e IS implementado.

    • 2029-2032: ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto o IBS aumenta.

    • 2033: Novo sistema 100% em vigor.


  • Regimes Especiais e o Diálogo com a Sociedade A Lei Complementar nº 214/2025 já aponta para regimes específicos e diferenciados para setores como saúde, educação, transporte público e para profissionais liberais, além de um tratamento favorecido para a ZFM e a criação de um regime para nano empreendedores. A Receita Federal também abriu um canal de diálogo com a sociedade para colher sugestões sobre a regulamentação até 30 de maio de 2025.   


PIS/COFINS: Atenção à IN RFB nº 2.264/2025

Publicada em abril de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.264 consolida e atualiza as regras do PIS/COFINS, impactando diretamente a rotina fiscal.   


  • Base de Cálculo: O que mudou? A norma reafirma a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS/COFINS, seguindo decisão do STF. Além disso, amplia o rol de receitas que podem ser excluídas, como benefícios do Rota 2030 e valores de serviços ambientais.   


  • Créditos: Novas Regras e Oportunidades Há esclarecimentos sobre ajustes a valor presente (AVP), gastos com frete e seguro, e a obrigatoriedade de estorno de créditos sobre mercadorias perdidas ou roubadas. O conceito de insumos que geram crédito foi detalhado, incluindo despesas essenciais como transporte de colaboradores para a produção.   


  • Regimes Especiais (ZFM, ALC) e Impacto Setorial Receitas de revenda de produtos monofásicos por empresas na ZFM ou Áreas de Livre Comércio (ALC) não serão mais tributadas. Há também isenção para operações com Itaipu Binacional e desoneração do GLP residencial.


De Olho no IRPJ/CSLL e na Distribuição de Lucros (PL 1.087/2025)

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 propõe mudanças sensíveis na tributação da renda, especialmente sobre lucros e dividendos.   


  • A Polêmica Tributação de Lucros e Dividendos A proposta principal é tributar lucros e dividendos, hoje isentos para pessoas físicas residentes. Prevê-se uma retenção na fonte mensal (IRPFM) de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil/mês por fonte pagadora, e uma tributação anual mínima (IRPFM) para rendas anuais superiores a R$ 600 mil, com alíquotas progressivas. Remessas ao exterior também seriam taxadas em 10%.   


  • O que é o IRPFM e como afeta os empresários? O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) anual incidiria sobre a soma de diversos rendimentos acima de R$ 600 mil/ano. Para mitigar dupla tributação, o PL prevê um redutor caso a carga total (IRPJ/CSLL da empresa + IRPFM da pessoa física) ultrapasse certos limites.   


  • Impactos para Produtores Rurais e Diferentes Estruturas O PL tem recebido críticas, especialmente do setor rural, que alega que a tributação sobre a receita bruta desconsidera os altos custos de produção, podendo ser confiscatória.   


ICMS em Transformação: Estados se Ajustam

Mesmo com a futura substituição pelo IBS, o ICMS segue mudando em 2025.


  • Alíquotas Estaduais: O que esperar? Diversos estados ajustaram suas alíquotas gerais ou específicas. Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, por exemplo, aumentaram suas alíquotas gerais. Combustíveis também tiveram reajustes nacionais: gasolina e etanol subiram, enquanto o gás de cozinha teve leve redução na maior parte do país.   


  • E-commerce na Mira: Novas Regras para Importações Desde 1º de abril de 2025, importações via e-commerce têm nova alíquota de ICMS de 20% (antes 17%) em diversos estados que aderiram à mudança do Convênio ICMS nº 81/2023. O objetivo é uniformizar a tributação e fortalecer o comércio nacional. São Paulo mantém um tratamento diferenciado com carga efetiva de 17%.   


  • São Paulo: Prorrogação e Alteração de Incentivos O estado de São Paulo prorrogou a maioria dos incentivos fiscais de ICMS até o final de 2026, mas alguns, como para insumos agropecuários e cosméticos, vão apenas até 31 de dezembro de 2025. O crédito para o setor de informática tem vigência prevista até 30 de junho de 2025.


O Fim da DIRF: eSocial e EFD-Reinf Dominam o Cenário Digital

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) teve sua última entrega referente ao ano-calendário de 2024. A partir dos fatos geradores de 1º de janeiro de 2024, essas informações são prestadas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf.   


  • Novos Dados Exigidos: Sua Empresa está Pronta? Informações como valores de pensão alimentícia, detalhes de deduções do IRRF, dados de planos de saúde coletivos e de dependentes agora devem constar no eSocial. Na EFD-Reinf, entram retenções de IRRF sobre serviços, PIS/COFINS/CSLL sobre pagamentos a PJs, e IRRF sobre aluguéis a PFs, entre outros.   


Simples Nacional: Desafios e a Nova Opção Híbrida

O Simples Nacional não terá sua carga tributária alterada de imediato, mas a substituição de impostos por IBS e CBS trará impactos, principalmente na sistemática de créditos.   


  • Como a Reforma Tributária Afeta o Simples? Empresas do Simples que vendem para clientes PJ do regime normal concederão créditos de IBS e CBS baseados no valor efetivamente recolhido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é menor. Isso pode reduzir a atratividade para esses clientes, que antes se creditavam pela alíquota cheia de PIS/COFINS.   


  • O "Simples Híbrido": Vale a Pena para sua Empresa? Surge a opção do "Simples Nacional Híbrido", permitindo recolher CBS e IBS separadamente do DAS, pelas alíquotas padrão do IVA. Isso gera crédito integral para o cliente e permite que a própria empresa do Simples se credite, mas pode aumentar sua carga tributária e a complexidade administrativa. A escolha poderá ser feita duas vezes ao ano.   


  • Orientações para Opção/Retorno ao Simples em SP A SEFAZ-SP detalhou procedimentos para opção ou retorno ao Simples em 2025, exigindo regularidade fiscal e entrega de todas as declarações de 2024 para verificação dos limites de faturamento.   


Prepare-se para 2025: Um Plano de Ação Contabilizza

A adaptação exige estratégia e antecedência.


  1. Diagnóstico e Planejamento: Entenda as mudanças e avalie os impactos específicos no seu negócio, revisando custos, preços e fluxo de caixa.   

  2. Tecnologia e Capacitação: Atualize seus sistemas de ERP e invista no treinamento das equipes fiscal, contábil, TI e vendas. Ferramentas de automação podem ser grandes aliadas.   

  3. Acompanhe de Perto: Monitore as regulamentações e não hesite em buscar suporte especializado. Um contador experiente é fundamental para interpretar a legislação e garantir a conformidade.


Conclusão: O Futuro é Agora!

As transformações fiscais de 2025 são profundas e exigem uma postura proativa. Mais do que nunca, informação de qualidade e planejamento estratégico são as chaves para que sua empresa não apenas sobreviva, mas prospere neste novo cenário. Conte com especialistas para desbravar este novo capítulo fiscal do Brasil com segurança e inteligência!


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