Reforma Tributária 2026: Guia Completo para Sua Empresa
- 26 de dez. de 2025
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Atualizado: há 6 dias

A Contabilidade da sua empresa está preparada para a maior transformação tributária das últimas décadas? A partir de janeiro de 2026, o Brasil deu início à fase de transição da Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esses dois tributos substituirão gradualmente cinco impostos atuais — ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — até 2033. Se você é empresário de pequeno ou médio porte em São Paulo Capital, Taboão da Serra - SP e região, este artigo foi preparado pela equipe da Contabilizza, seu escritório de contabilidade de confiança, para esclarecer como cada regime tributário será impactado.
Além disso, a Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças significativas na tributação de lucros e dividendos a partir de 2026. Acompanhe este guia completo e prepare-se com antecedência.
O que muda com a Reforma Tributária em 2026?
O ano de 2026 marca o início do período de transição do novo sistema tributário brasileiro. A principal mudança é a criação do IVA Dual, composto pelo IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), que substituirá gradualmente os cinco tributos sobre consumo até 2033.
Quais são as alíquotas de teste em 2026? Em 2026, empresas do regime normal (Lucro Presumido e Lucro Real) devem destacar nas notas fiscais as alíquotas de teste: CBS de 0,9% (federal) e IBS de 0,1% (estadual/municipal), totalizando 1%. Esse valor tem caráter informativo e será compensado com PIS e Cofins, sem aumento de carga tributária.
Pontos essenciais da fase de teste:
O destaque de CBS e IBS nas NF-e e NFC-e é obrigatório para empresas do regime normal
Os valores recolhidos serão compensados com débitos de PIS e Cofins
Empresas do Simples Nacional e MEI estão dispensadas dessa obrigação em 2026
Não haverá penalidades nos primeiros meses após publicação dos regulamentos, conforme comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS
O cronograma completo prevê: extinção de PIS e Cofins em 2027, redução progressiva de ICMS e ISS entre 2029 e 2032, e implantação plena do novo sistema em 2033.
Como o IBS e CBS afetam o MEI e o Simples Nacional?
O Simples Nacional e o MEI continuam existindo e não serão extintos pela Reforma Tributária. Em 2026, não há qualquer alteração na forma de recolhimento — o pagamento segue integralmente via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com a mesma carga tributária.
O MEI precisa destacar IBS e CBS nas notas fiscais em 2026? Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs estão dispensadas da apuração e do cumprimento das obrigações da fase piloto em 2026, conforme o art. 348 da LC 214/2025. Essa obrigação só passa a valer a partir de 2027.
O que muda a partir de 2027 para o Simples Nacional
A partir de 2027, o cenário muda consideravelmente. Os contribuintes do Simples terão até setembro de 2026 para fazer uma escolha estratégica: continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS (modelo tradicional) ou optar pelo recolhimento "por fora" do Simples (modelo híbrido), no regime geral.
Essa decisão impacta diretamente a competitividade do negócio:
IBS/CBS dentro do DAS: ideal para empresas que vendem ao consumidor final (varejo), pois a alíquota menor simplifica a gestão, embora transfira créditos menores aos clientes
IBS/CBS por fora do DAS: indicado para empresas B2B que fornecem para outras empresas, pois permite transferir créditos integrais de IBS e CBS, mantendo competitividade na cadeia produtiva
A escolha poderá ser alterada semestralmente (em janeiro e julho), conforme orientação do Sebrae. Um planejamento tributário bem feito com o apoio de um escritório de contabilidade especializado é essencial nesse momento.
Nanoempreendedor: nova categoria
A Reforma também cria a figura do nanoempreendedor — pessoa física com faturamento anual de até R$ 40,5 mil que estará isenta de IBS e CBS, desde que não opte pelo MEI.
Qual o impacto do IBS e CBS no Lucro Presumido e no Lucro Real?
As empresas do Lucro Presumido e Lucro Real são as mais impactadas já em 2026. Elas devem, desde 1º de janeiro, destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em todas as notas fiscais eletrônicas — NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos fiscais.
Quanto vou pagar a mais de imposto em 2026? Na prática, nada. Os valores destacados de CBS e IBS serão integralmente compensados com os débitos de PIS e Cofins. Caso haja saldo credor, é possível compensar com outros tributos federais ou solicitar ressarcimento em até 60 dias. O objetivo em 2026 é exclusivamente testar o novo sistema.
Obrigações práticas imediatas
Para Lucro Presumido e Lucro Real, a Contadora Karina Campos, especialista da Contabilizza, destaca as ações prioritárias:
Atualizar sistemas de emissão de NF-e com os novos campos de IBS e CBS
Revisar escrituração na EFD-ICMS/IPI, especialmente Registros C100 e C190
Adequar processos internos para a lógica do IVA Dual
Preparar equipes para o split payment, previsto a partir de 2027
A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS entrará em vigor com alíquota plena. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão progressivamente substituídos pelo IBS. Empresas que não se adaptarem agora enfrentarão um cenário caótico na virada para o sistema definitivo.
Tributação de lucros e dividendos: o que muda com a Lei 15.270/2025?
A Lei nº 15.270/2025 trouxe uma mudança de grande impacto para sócios e empresários: a tributação de lucros e dividendos a partir de janeiro de 2026.
Dividendos acima de R$ 50 mil passam a ser tributados? Sim. A partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês está sujeita a IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 10%. Dividendos até R$ 50 mil/mês por fonte pagadora continuam isentos.
Pontos críticos da nova regra:
O IRRF de 10% funciona como antecipação do IRPF anual (pode ser compensado na declaração de ajuste)
A lei também criou o imposto mínimo anual para rendas acima de R$ 600 mil/ano, com alíquota progressiva de até 10%
Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/01/2026 (prazo prorrogado pelo STF via ADIs 7912 e 7914), podem ser distribuídos até 2028 com isenção
Há controvérsia jurídica relevante sobre a aplicação dessa tributação ao Simples Nacional, já que a LC 123/2006 prevê isenção expressa (art. 14)
Atenção especial para empresários do Lucro Presumido
Empresários que se remuneravam predominantemente por dividendos precisam reavaliar sua estratégia. A contabilidade deve simular cenários combinando pró-labore e distribuição de lucros para otimizar a carga tributária total em 2026.
Conclusão
A Reforma Tributária de 2026 é um marco que exige ação imediata, independentemente do regime tributário da sua empresa. MEIs e Simples Nacional ganham fôlego até 2027, mas precisam planejar desde já. Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real devem adaptar sistemas e processos agora.
A Contabilizza, escritório de contabilidade referência em Taboão da Serra - SP, está preparada para conduzir seu negócio nessa transição com segurança. Entre em contato com nossa equipe e agende uma consulta para avaliar o impacto da Reforma Tributária no seu negócio e definir a melhor estratégia fiscal para 2026 e além.
Perguntas Frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária? Não. O Simples Nacional será mantido. A partir de 2027, as empresas optantes poderão escolher entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime geral ("por fora"), conforme o que for mais vantajoso. A escolha pode ser revista semestralmente.
MEI precisa pagar IBS e CBS em 2026? Não. O MEI está dispensado de destacar e recolher IBS e CBS durante 2026. Essa obrigação só começa em 2027. Porém, o MEI deve ficar atento às mudanças nas cadeias de compra e venda e à necessidade de emitir nota fiscal em todas as operações a partir de 2027.
Dividendos abaixo de R$ 50 mil continuam isentos? Sim. A Lei 15.270/2025 estabelece que lucros e dividendos distribuídos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física em valor de até R$ 50 mil por mês permanecem isentos de IRRF. Acima desse valor, incide 10% de retenção na fonte como antecipação do IRPF anual.
As empresas do Lucro Presumido vão pagar mais impostos em 2026? Não haverá aumento de carga tributária em 2026. O destaque de 1% (CBS 0,9% + IBS 0,1%) nas notas fiscais é compensado integralmente com PIS e Cofins. A mudança em 2026 é operacional e de adaptação de sistemas, não financeira.
Qual o prazo para optar pelo recolhimento de IBS/CBS fora do Simples? A opção pelo modelo híbrido (IBS/CBS por fora do DAS) deverá ser feita até setembro de 2026, com validade para o ano-calendário de 2027. Após essa primeira escolha, será possível alternar semestralmente entre os modelos.
Tags: reforma tributária 2026, IBS e CBS, Simples Nacional, Lucro Presumido, tributação de dividendos





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