Tributação de Dividendos 2026: O Que Muda e Como Sua Empresa Deve se Preparar
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A partir de 1º de janeiro de 2026, o Brasil passa a tributar novamente os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, encerrando quase três décadas de isenção. A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, estabelece duas camadas de tributação que funcionam de forma complementar.
Essa mudança impacta diretamente empresários, sócios e investidores de pequenas e médias empresas. A Contabilizza, escritório de contabilidade referência em Taboão da Serra - SP, preparou este guia completo para esclarecer as novas regras, os prazos de transição e as estratégias para minimizar os impactos tributários no seu negócio. Tributação de Dividendos 2026
As Duas Camadas da Nova Tributação de Dividendos 2026
A Lei nº 15.270/2025 criou um sistema com duas formas de tributação que funcionam de maneira complementar. É fundamental entender a diferença entre elas para um planejamento tributário eficiente.
1. Retenção na Fonte (IRRF) — Critério Mensal
A retenção de 10% de IRRF ocorre somente quando a mesma empresa pagar à mesma pessoa física valor superior a R$ 50 mil no mesmo mês. Se os pagamentos ficarem abaixo desse limite mensal, não haverá retenção na fonte.
Exemplos práticos:
Exemplo 1: Sócio recebe R$ 40 mil em janeiro e R$ 40 mil em fevereiro da mesma empresa. Não há retenção — cada mês ficou abaixo do limite de R$ 50 mil.
Exemplo 2: Sócio recebe R$ 40 mil da Empresa A e R$ 40 mil da Empresa B no mesmo mês. Não há retenção — são fontes pagadoras diferentes.
Exemplo 3: Sócio recebe R$ 60 mil de uma única empresa em um mês. Há retenção de 10% (R$ 6 mil) — ultrapassou o limite mensal.
2. Tributação Mínima (IRPFM) — Critério Anual
Mesmo que não haja retenção mensal, os dividendos recebidos ao longo do ano entram na base de cálculo da tributação mínima se a pessoa física tiver rendimentos totais anuais acima de R$ 600 mil. Isso significa que quem distribuir valores menores mensalmente pode escapar da retenção na fonte, mas será tributado no ajuste anual se acumular renda elevada.
Alíquotas do IRPFM:
Renda Anual Total | Alíquota IRPFM |
Até R$ 600 mil | 0% (isento) |
R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão | Progressiva até 10% |
Acima de R$ 1,2 milhão | 10% fixo |
Resumo Prático — Quando Há Tributação
Situação | Tributação |
Dividendos ≤ R$ 50 mil/mês + renda anual ≤ R$ 600 mil | ISENTO |
Dividendos > R$ 50 mil/mês (mesma fonte) | 10% IRRF na fonte |
Dividendos ≤ R$ 50 mil/mês, mas renda anual > R$ 600 mil | IRPFM no ajuste anual |
Regra de Transição: Como Preservar a Isenção
A legislação estabelece uma regra de transição importante para proteger os lucros já apurados. Dividendos relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 podem permanecer isentos, desde que duas condições sejam cumpridas: a deliberação societária aprovando a distribuição deve ocorrer até 31 de dezembro de 2025; e o pagamento efetivo deve ser realizado até o ano-calendário de 2028.
Isso significa que empresas que formalizarem a aprovação da distribuição de lucros acumulados até o final de 2025 terão até três anos para efetuar o pagamento sem incidência do novo tributo. A contabilidade bem estruturada é essencial para documentar adequadamente essas deliberações.
Como destaca a Contadora Karina Campos, da Contabilizza: para preservar a isenção, é fundamental que a ata de deliberação seja registrada com clareza, identificando os valores aprovados, os beneficiários e o cronograma de pagamento previsto.
Requisitos para Isenção na Transição:
Requisito | Prazo |
Lucros apurados | Até 31/12/2025 |
Deliberação societária | Até 31/12/2025 |
Pagamento efetivo | Até 31/12/2028 |
Como Sua Empresa Deve Proceder
Diante das mudanças, a contabilidade empresarial assume papel ainda mais estratégico. Primeiramente, é necessário revisar os lucros acumulados e verificar a possibilidade de formalizar distribuições ainda em 2025. Também é importante avaliar a estrutura societária e considerar alternativas como a capitalização de lucros, que, quando realizada até 31 de dezembro de 2025, não está sujeita à nova tributação.
Para empresas do Simples Nacional, a Receita Federal esclareceu que a tributação de 10% também se aplica, nos mesmos termos das demais pessoas jurídicas. Assim, é recomendável que essas empresas também adotem procedimentos formais de deliberação e registro de lucros, com apoio de profissionais de contabilidade qualificados.
O planejamento da distribuição mensal também ganha relevância. Dividir os pagamentos em valores de até R$ 50 mil por mês evita a retenção na fonte, embora não elimine a possibilidade de tributação anual para quem ultrapassar R$ 600 mil de renda total. Um escritório de contabilidade especializado pode simular cenários e identificar a melhor estratégia para cada caso.
Conclusão
A tributação de dividendos opera em duas frentes: retenção mensal (acima de R$ 50 mil/mês da mesma fonte) e tributação mínima anual (renda total acima de R$ 600 mil). Com planejamento adequado e orientação especializada, é possível minimizar impactos e aproveitar as regras de transição disponíveis.
A Contabilizza está preparada para auxiliar sua empresa nessa transição. Nossa equipe oferece análise completa da situação societária, simulações de cenários tributários e suporte na formalização de deliberações. Entre em contato e garanta que seu negócio esteja adequado às novas regras.
Tags: tributação de dividendos, Lei 15.270/2025, IRRF dividendos, IRPFM, planejamento tributário, reforma do IR, contabilidade empresarial








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