04/02/2025

A isonomia salarial, princípio fundamental do Direito do Trabalho, garante a igualdade de remuneração entre trabalhadores que exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, dentro da mesma empresa. Este artigo abordará em detalhes os aspectos jurídicos, práticos e os desafios relacionados a este tema crucial para um ambiente de trabalho justo e equitativo.
Fundamentos Jurídicos da Isonomia Salarial
A isonomia salarial encontra-se amparada por diversos dispositivos legais, a começar pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, inciso I, estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". No âmbito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica um capítulo inteiro ao tema, nos artigos 460 a 462, tratando da igualdade de salário e funções.
A Lei nº 14.611/2023, que entrou em vigor recentemente, trouxe avanços significativos ao regulamentar a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens que exerçam a mesma função, com a mesma qualificação e tempo de serviço. Essa lei detalha os critérios para aferição da igualdade salarial, como a natureza das funções, a experiência profissional, a formação e o tempo de serviço.
Critérios para Aplicação da Isonomia Salarial
Para que a isonomia salarial seja aplicada, é necessário que os seguintes requisitos sejam preenchidos:
Identidade de funções: Os trabalhadores devem desempenhar funções idênticas, ou seja, com as mesmas atribuições, responsabilidades e requisitos.
Igualdade de produtividade: A produtividade dos trabalhadores deve ser equivalente, medida por critérios objetivos e transparentes.
Igualdade de perfeição técnica: A qualidade do trabalho realizado pelos trabalhadores deve ser a mesma, avaliada por critérios técnicos e objetivos.
Mesma empresa: Os trabalhadores devem estar vinculados ao mesmo empregador, não sendo aplicável a isonomia entre empresas distintas.
Trabalho na mesma localidade: A isonomia salarial se aplica a trabalhadores que exercem suas funções na mesma localidade, em razão de possíveis variações salariais regionais.
Cargos, Exames Admissionais e Regime Interno da Empresa
A definição dos cargos e suas respectivas faixas salariais deve ser clara e objetiva, constando do plano de cargos e salários da empresa ou em documentos equivalentes. Os exames admissionais devem ser utilizados para aferir a qualificação técnica dos candidatos, sem qualquer discriminação em razão de sexo, raça, orientação sexual ou outros fatores não relacionados à capacidade para o trabalho.
O regime interno da empresa pode estabelecer critérios para a progressão salarial, desde que sejam objetivos e não discriminatórios, como tempo de serviço, desempenho, qualificação e mérito. É vedada a utilização de critérios subjetivos ou que permitam favorecimentos injustificados.
Multas e Penalidades
O descumprimento da isonomia salarial pode acarretar em diversas sanções para a empresa, como o pagamento de diferenças salariais retroativas, multas administrativas e ações judiciais. A Lei nº 14.611/2023 prevê, inclusive, a publicação de relatórios de transparência salarial, com o objetivo de dar visibilidade às desigualdades e pressionar as empresas a adotarem práticas mais justas.
Problemas Internos e Como Evitar e Corrigir a Isonomia Salarial
A falta de clareza nos critérios salariais, a cultura de discriminação e a ausência de canais de comunicação interna podem gerar problemas relacionados à isonomia salarial. Para evitar e corrigir essas situações, é fundamental que a empresa:
Estabeleça critérios salariais claros e objetivos: Defina as funções, os requisitos, as faixas salariais e os critérios para progressão de forma transparente e acessível a todos os colaboradores.
Promova a igualdade de oportunidades: Incentive a diversidade e a inclusão, combatendo qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho.
Crie canais de comunicação interna: Permita que os colaboradores possam apresentar suas demandas e sugestões relacionadas à isonomia salarial de forma segura e confidencial.
Realize auditorias internas: Verifique periodicamente se os critérios salariais estão sendo aplicados de forma justa e igualitária, identificando e corrigindo possíveis distorções.
Riscos Trazidos pela Isonomia Salarial
A isonomia salarial, quando não aplicada de forma adequada, pode gerar alguns riscos para a empresa, como:
Aumento dos custos trabalhistas: O pagamento de diferenças salariais retroativas e as multas podem gerar um impacto financeiro significativo para a empresa.
Danos à imagem e à reputação: A divulgação de casos de discriminação salarial pode prejudicar a imagem da empresa perante seus clientes, colaboradores e a sociedade em geral.
Clima organizacional negativo: A percepção de injustiça salarial pode gerar insatisfação, desmotivação e conflitos entre os colaboradores.
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Conclusão
A isonomia salarial é um direito fundamental dos trabalhadores e um pilar para a construção de um ambiente de trabalho justo e igualitário. As empresas que adotam práticas transparentes, objetivas e não discriminatórias em relação à remuneração de seus colaboradores estão mais propensas a atrair e reter talentos, fortalecer sua reputação e construir um clima organizacional positivo.
É fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos e que as empresas cumpram rigorosamente a legislação trabalhista, garantindo a igualdade de oportunidades e a justiça salarial. A Lei nº 14.611/2023 representa um avanço importante nesse sentido, e sua implementação efetiva é essencial para a construção de um Brasil mais justo e igualitário.
Fundamentos Jurídicos acerca do tema
Jurisprudência
Súmula nº 6 do TST: Consolidou o entendimento sobre os requisitos para a equiparação salarial:
Identidade de funções
Igualdade de produtividade e perfeição técnica
Empregados da mesma empresa
Diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos
Acórdão do TST: Reforça a importância da isonomia salarial como direito fundamental e a necessidade de cumprimento dos requisitos da CLT para seu reconhecimento.
Em resumo, a jurisprudência do TST, tanto na Súmula nº 6 quanto em seus acórdãos, é firme no sentido de que a isonomia salarial é um direito fundamental do trabalhador e que deve ser respeitada pelas empresas.
Para que seja reconhecida, é necessário que os trabalhadores exerçam a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma empresa, e que não haja diferença de tempo de serviço superior a dois anos.
É importante ressaltar que a jurisprudência está em constante evolução, e os tribunais podem interpretar os requisitos da isonomia salarial de forma mais ou menos rigorosa, dependendo do caso concreto. Por isso, é fundamental que as empresas estejam sempre atentas às decisões judiciais e se adequem às novas orientações.
Carlos Henrique Bezerra Leite: "A isonomia salarial é um princípio fundamental do Direito do Trabalho, que visa garantir a igualdade de tratamento entre os trabalhadores que exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica. Esse princípio está previsto no art. 5º, I, da Constituição Federal, e é regulamentado pelo art. 461 da CLT." (Curso de Direito do Trabalho, 10ª ed., p. 876)
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