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Regime Especial de ICMS para Restaurantes em SP: Tudo que Você Precisa Saber Sobre Créditos Tributários

  • há 11 minutos
  • 3 min de leitura

Por Contabilizza - 17 de junho de 2025


ICMS para Restaurantes

Se você é proprietário de um restaurante, bar, lanchonete ou qualquer estabelecimento do ramo alimentício em São Paulo, é fundamental entender as regras do Regime Especial de Tributação do ICMS.


Uma das dúvidas mais frequentes que recebemos em nosso escritório é sobre o aproveitamento de créditos tributários neste regime. Vamos esclarecer definitivamente esta questão.



O Que É o Regime Especial de ICMS?

ICMS para Restaurantes

O Regime Especial de Tributação para restaurantes e similares em São Paulo permite que estabelecimentos do setor alimentício paguem ICMS com alíquota reduzida de 4% sobre a receita bruta, em substituição ao regime normal de apuração.


Estabelecimentos Beneficiados:

  • Restaurantes

  • Bares e lanchonetes

  • Pastelarias

  • Casas de chá, suco, doces e salgados

  • Cafeterias e sorveterias

  • Empresas preparadoras de refeições coletivas


Evolução das Alíquotas:

  • 2007-2020: 3,2%

  • 2021: 3,69%

  • 2022-2024: 3,2%

  • 2025-2026: 4,0% (vigência atual)


A Questão Central: Posso Apropriar Créditos de ICMS?

Esta é a pergunta de R$ 1 milhão que todo empresário do ramo alimentício faz. A resposta é clara e definitiva:


NÃO! É VEDADO o aproveitamento de qualquer crédito de ICMS no regime especial.

Esta vedação está expressa na Resposta à Consulta Tributária 25792/2022 da SEFAZ/SP e no artigo 1º-A do Decreto nº 51.597/2007.


Tipos de Créditos Vedados:

  • ❌ Créditos de mercadorias para revenda

  • ❌ Créditos de matérias-primas e insumos

  • ❌ Créditos de bens do ativo imobilizado

  • ❌ Créditos de energia elétrica

  • ❌ Créditos de serviços de comunicação

  • ❌ Qualquer outro crédito de ICMS


Regime Especial vs. Regime Normal: Qual Compensa?

Para ajudar você a tomar a melhor decisão, preparamos uma comparação prática:

Exemplo Prático - Receita Mensal: R$ 100.000

Regime

Débitos

Créditos

ICMS Devido

Alíquota Efetiva

Especial 4%

R$ 4.000

R$ 0

R$ 4.000

4,0%

Normal 12%

R$ 12.000

R$ 6.000*

R$ 6.000

6,0%

*Estimativa baseada em compras médias do setor


Vantagens do Regime Especial:

  • ✅ Alíquota reduzida (4%)

  • ✅ Simplicidade operacional

  • ✅ Previsibilidade do custo tributário

  • ✅ Menor complexidade na apuração


Desvantagens:

  • ❌ Impossibilidade de aproveitamento de créditos

  • ❌ Tributação mesmo com margem reduzida

  • ❌ Dependência da renovação do benefício


Procedimentos Obrigatórios no Regime Especial

Se você optou pelo regime especial, deve seguir estas regras rigorosamente:

  1. NÃO apropriar qualquer crédito de ICMS nas entradas

  2. Emitir todas as NF-e com alíquota de 4%

  3. Calcular ICMS devido: 4% × Receita Bruta

  4. Manter escrituração sem créditos


Tratamento Contábil Correto:

Nas Operações de Entrada:

  • Registro contábil: Valor total da mercadoria (incluindo ICMS)

  • Escrituração fiscal: Sem apropriação de crédito

  • EFD-ICMS/IPI: Código de situação tributária que não gera crédito


Nas Operações de Saída:

  • Alíquota aplicada: 4%

  • Base de cálculo: Receita bruta (com exclusões legais)

  • Documento fiscal: NF-e com destaque do ICMS a 4%


Cuidados Especiais: Apuração Mista

Muitos estabelecimentos trabalham com produtos que não se enquadram no regime especial (como bebidas alcoólicas). Nestes casos, é necessário fazer apuração mista:


Regime Especial (4%):

  • Fornecimento de alimentação (refeições)

  • Pratos prontos para consumo

  • Bebidas não alcoólicas servidas com refeições


Regime Normal (12% ou 18%):

  • Bebidas alcoólicas

  • Operações interestaduais

  • Produtos não alimentícios


Riscos e Penalidades

Atenção! A apropriação indevida de créditos pode resultar em:

  • Multa por apropriação indevida

  • Juros e correção monetária

  • Glosa dos créditos irregulares

  • Autuação fiscal


Medidas Preventivas:

  1. Auditoria interna dos sistemas fiscais

  2. Treinamento da equipe contábil/fiscal

  3. Revisão periódica dos parâmetros tributários

  4. Documentação adequada das opções tributárias


Como Avaliar se o Regime Especial é Vantajoso?

Considere estes critérios:

  1. Percentual médio de créditos disponíveis

  2. Mix de produtos e margem de contribuição

  3. Sazonalidade do negócio

  4. Complexidade operacional aceitável


Quando Considerar Mudança:

  • Se seus créditos médios excedem 2% da receita

  • Se você vende muitos produtos fora do regime especial

  • Se precisa de maior flexibilidade operacional


Procedimentos para Mudança de Regime

Para renunciar ao regime especial:

  1. Termo no livro RUDFTO (Modelo 6)

  2. Efeitos a partir do mês seguinte

  3. Permanência mínima de 12 meses no novo regime


Perspectivas Futuras: Reforma Tributária

A Reforma Tributária aprovada em 2023 prevê mudanças significativas, mas com implementação gradual ao longo de 10 anos. O setor de alimentação deve acompanhar:

  • Substituição do ICMS pelo IBS/CBS

  • Possíveis regimes transitórios

  • Manutenção ou não de benefícios setoriais


Conclusão

O Regime Especial de ICMS pode ser uma excelente opção para restaurantes e estabelecimentos similares, oferecendo simplicidade e alíquota reduzida. No entanto, a vedação absoluta ao aproveitamento de créditos deve ser rigorosamente observada.

Nossa recomendação: Avalie anualmente se o regime continua sendo vantajoso para seu negócio, considerando o volume de créditos disponíveis e a evolução de suas operações.


Precisa de Ajuda Especializada?

Na Contabilizza, temos expertise em tributação para o setor alimentício. Nossos especialistas podem:

  • Avaliar qual regime é mais vantajoso para seu negócio

  • Implementar controles para conformidade tributária

  • Realizar auditoria preventiva de seus processos fiscais

  • Auxiliar na migração entre regimes tributários


Entre em contato conosco e garanta que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação tributária, otimizando sua carga fiscal de forma segura e legal.

Este artigo baseia-se na legislação vigente em junho de 2025. Recomendamos consulta especializada para casos específicos.

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