Modelos de Contratação Legalizados no Brasil
- 19 de fev.
- 2 min de leitura
19/02/2025

A legislação trabalhista no Brasil estabelece diversas formas de contratação que visam atender às necessidades das empresas e trabalhadores. Os modelos de contratação foram regulamentados principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974) e por outras normas específicas. Este artigo explora os principais tipos de contratação no país, suas vantagens, desvantagens e referências legais. Modelos de Contratação Legalizados no Brasil
Modelos de Contratação Legalizados no Brasil
1. Contrato de Trabalho com Carteira Assinada (CLT)
O contrato regido pela CLT é a forma mais tradicional de vinculação entre empregador e empregado no Brasil. Ele garante direitos como salário-mínimo, 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição para a Previdência Social.
Tipos de contratos CLT:
Prazo Indeterminado: É o mais comum, sem data definida para término.
Prazo Determinado: Regulamentado pelo artigo 443 da CLT, tem duração máxima de dois anos.
Contrato de Experiência: Subtipo do contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias.
2. Trabalho Temporário
Regulamentado pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 10.060/2019, o trabalho temporário é utilizado para substituição de funcionários ou aumento transitório de demanda. O contrato pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. O trabalhador tem direitos como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
3. Trabalho Intermitente
Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite contratação esporádica, com pagamento por período trabalhado. O trabalhador recebe proporcionalmente férias, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária.
4. Trabalho Autônomo
Previsto no artigo 442-B da CLT, o trabalhador autônomo pode prestar serviços sem vínculo empregatício, desde que haja autonomia na execução do trabalho. Pode atuar como Microempreendedor Individual (MEI), profissional liberal ou através de contrato de prestação de serviço.
5. Estágio
Regulamentado pela Lei 11.788/2008, o estágio é uma forma de aprendizado prático para estudantes. Pode ser remunerado ou não, e não gera vínculo empregatício. Deve seguir diretrizes sobre duração e carga horária.
6. Aprendizagem Profissional
O contrato de aprendiz é regulado pela Lei 10.097/2000 e pelo Decreto 9.579/2018. Jovens de 14 a 24 anos podem ser contratados para aprendizado profissional, com jornada reduzida e vinculação a instituição de ensino.
7. Cooperativismo de Trabalho
Previsto na Lei 12.690/2012, permite que profissionais se organizem em cooperativas para prestação de serviços sem caracterizar vínculo empregatício.
8. Trabalho Doméstico
Regulamentado pela Lei Complementar 150/2015, garante direitos como FGTS, salário mínimo, férias e jornada de trabalho de 44 horas semanais.
Conclusão
A legislação brasileira oferece diversas opções de contratação, permitindo maior flexibilidade para empregadores e trabalhadores. A escolha do modelo adequado depende das necessidades da empresa e da natureza do trabalho a ser desempenhado.
Referências:
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lei 6.019/1974 - Trabalho Temporário.
Lei 11.788/2008 - Estágio.
Lei 12.690/2012 - Cooperativismo.
Lei 13.467/2017 - Reforma Trabalhista.
Lei Complementar 150/2015 - Trabalho Doméstico.
Comments