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Aprenda a Contabilização do CFOP 1949 de Forma Simples e Prática

  • 27 de abr. de 2025
  • 7 min de leitura

Atualizado: 17 de fev.

cfop 1949 contabilização"

Atualizado em 17 de fevereiro de 2026.


No complexo cenário tributário brasileiro, a correta aplicação dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco. O CFOP 1949, embora seja um código residual, gera muitas dúvidas entre contadores e empresários devido às suas particularidades e aplicações específicas.

Com o início da fase de transição da Reforma Tributária em janeiro de 2026, que trouxe a obrigatoriedade de novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, o uso correto dos CFOPs — inclusive do 1949 — ganhou ainda mais relevância.

Neste guia completo, a Contabilizza KT Prime esclarece todos os aspectos do CFOP 1949, desde seu significado correto até as melhores práticas de contabilização, garantindo que sua empresa utilize este código de forma segura e em conformidade com a legislação vigente.


O que é o CFOP 1949?

Definição Oficial: O CFOP 1949 refere-se a "Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada" e é aplicado exclusivamente em operações dentro do mesmo estado.

Características Principais:

Código Residual: Utilizado apenas quando não existe um CFOP mais específico para a operação

Operações Internas: Exclusivo para movimentações dentro do mesmo estado

Natureza Genérica: Cobre situações atípicas não contempladas por outros códigos

⚠️ ATENÇÃO: O CFOP 1949 NÃO deve ser usado para transferências entre estabelecimentos da mesma empresa. Para essas operações, utilize os CFOPs específicos: 1151 (produção própria) ou 1152 (mercadorias de terceiros).


Quando Utilizar o CFOP 1949?

1. Operações Residuais e Ajustes

  • Ajustes de estoque por sobras de inventário

  • Entrada de materiais para testes internos que não configuram amostra grátis

  • Correções de estoque sem CFOP específico

  • Entrada de brindes sem documentação fiscal de origem

2. Retorno de Mercadorias Específicas

  • Retorno de produtos enviados para conserto ou manutenção

  • Mercadorias enviadas para demonstração que retornam ao estoque

  • Produtos recusados por clientes (quando não há CFOP específico)

  • Retorno de mercadorias enviadas para análise ou teste

3. Remessa de Bens do Ativo Imobilizado (Com Cautela)

Em algumas interpretações práticas, o CFOP 1949 pode ser aplicado para:

  • Retorno de máquinas enviadas para manutenção

  • Equipamentos que retornam de conserto ou locação

  • Bens do ativo imobilizado que retornam de demonstração

⚠️ Importante: Esta aplicação deve ser analisada caso a caso, pois existem CFOPs mais específicos dependendo da operação e do estado.


Como Contabilizar o CFOP 1949 Corretamente

Passo 1: Emissão da Nota Fiscal

  • Tipo: NF-e de Entrada

  • CFOP: 1949

  • Descrição detalhada da operação

  • Valor e quantidade (quando aplicável)

  • Justificativa da operação no campo de informações adicionais

  • Novidade 2026: Preencher os campos obrigatórios de IBS e CBS conforme a Nota Técnica 2025.002, mesmo que a operação não gere incidência. A não rejeição automática por campos incompletos segue vigente durante o período de adaptação, mas o correto preenchimento é fortemente recomendado.


Passo 2: Parametrização Fiscal

  • CST/CSOSN: Conforme a natureza da operação e regime tributário

    • Lucro Real/Presumido: CST 41 (não incidência) ou CST 90 (outras)

    • Simples Nacional: CSOSN 400 (não tributado)

  • CST-IBS/CBS (novo em 2026): Informar o código de situação tributária correspondente para IBS e CBS. Para operações sem incidência, utilizar o CST de não tributação aplicável conforme a LC 214/2025.

  • cClassTrib (novo em 2026): Classificar o item conforme o tratamento tributário (isenção, imunidade, não incidência, etc.)

  • Base de Cálculo: Verificar se há incidência tributária

  • Alíquotas: Aplicar conforme legislação específica


Passo 3: Lançamentos Contábeis

Para Entrada de Mercadorias:

D - Estoque/Mercadorias para Revenda C - Fornecedores/Contas a Pagar (se houver valor)

Para Retorno de Bens do Ativo Imobilizado:

Na remessa: D - Ativo Imobilizado em Trânsito C - Imobilizado (conta específica do bem)

No retorno: D - Imobilizado (conta específica do bem) C - Ativo Imobilizado em Trânsito

Para Ajustes de Estoque:

D - Estoque/Mercadorias C - Outras Receitas Operacionais (ganho de estoque)


Impacto da Reforma Tributária no CFOP 1949 em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil entrou na fase inicial de transição da Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025). As principais implicações para o CFOP 1949 são:

O CFOP continua obrigatório em 2026. Apesar de o novo modelo do IVA Dual (IBS + CBS) reduzir gradualmente o protagonismo dos CFOPs na classificação tributária, o código segue sendo exigido na emissão de NF-e e NFC-e para identificar a natureza da operação.

Novos campos na NF-e: Todas as NF-e devem conter campos de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) — mesmo em operações classificadas como CFOP 1949 que não gerem incidência. O preenchimento é obrigatório, porém não há penalidades nem rejeição automática durante o período de adaptação de 2026.

Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das novas exigências de IBS/CBS em 2026. A obrigatoriedade para essas empresas começa apenas em 2027.

Compensação: Os valores pagos a título de CBS e IBS em 2026 podem ser compensados com débitos de PIS e COFINS, garantindo neutralidade financeira neste primeiro ano.

Recomendação prática: Atualize o ERP para suportar os novos campos e revise o cadastro de produtos/serviços, assegurando coerência entre NCM, CFOP e enquadramento tributário no novo modelo.


Cuidados Fiscais Essenciais

1. Créditos Tributários

  • O CFOP 1949 NÃO garante automaticamente direito a crédito de ICMS, IPI, PIS ou COFINS

  • Analisar cada operação individualmente conforme a legislação aplicável

  • Verificar se há nota fiscal de origem que respalde o crédito


2. Documentação Obrigatória

✅ Contratos de manutenção/conserto

✅ Ordens de serviço

✅ Laudos técnicos

✅ Memorandos internos justificando a operação

✅ Notas fiscais de remessa relacionadas


3. Configuração do Sistema ERP

  • Evitar parametrização automática do CFOP 1949

  • Criar aprovação manual para uso deste código

  • Implementar controles para verificar CFOPs mais específicos primeiro

  • Em 2026: Garantir que o ERP já contemple os campos de IBS e CBS para todas as operações, incluindo as residuais


Erros Críticos a Evitar

❌ Usar CFOP 1949 quando existe código mais específico

❌ Aplicar em operações interestaduais (usar CFOP 2949)

❌ Apropriar créditos fiscais sem base legal

❌ Usar para transferências entre filiais (usar 1151/1152)

❌ Falta de controle do retorno de bens remetidos

❌ Inconsistências entre escrituração fiscal e contábil

❌ Deixar de preencher os campos de IBS e CBS na NF-e, mesmo em operações sem incidência


Base Legal Atualizada

RICMS/SP — Regulamento do ICMS de São Paulo:

  • Art. 7º, IX: Isenção do ICMS nas remessas para conserto/manutenção

  • Art. 60, § 3º: Dispensa de NF na remessa com NF de retorno

Normas Federais:

  • Ajuste SINIEF 04/2008: Obrigatoriedade da NF-e para ativo imobilizado

  • CTN Art. 97: Princípio da legalidade tributária

  • RIR/2018 (Decreto 9.580/2018): Regras de depreciação do ativo imobilizado

Reforma Tributária:

  • Emenda Constitucional 132/2023: Institui o IVA Dual (IBS + CBS)

  • Lei Complementar 214/2025: Regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo

  • Nota Técnica 2025.002 (versão 1.33): Novos campos de IBS e CBS na NF-e/NFC-e

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: Dispensa de penalidades no período de adaptação


CFOP 1949 vs. CFOPs Similares

CFOP

Descrição

Quando Usar

1949

Outra entrada não especificada

Operações residuais no mesmo estado

2949

Outra entrada não especificada

Operações residuais interestaduais

1151

Transferência de produção

Entre estabelecimentos — produção própria

1152

Transferência de terceiros

Entre estabelecimentos — mercadorias de terceiros

5949

Outra saída não especificada

CFOP de saída correspondente ao 1949

Contabilizza KT Prime: Sua Parceira Estratégica

A Contabilizza KT Prime, sob a liderança da Contadora Karina Campos, oferece assessoria completa para o uso correto do CFOP 1949, incluindo suporte na adaptação à Reforma Tributária de 2026, atendendo empresas em Taboão da Serra - SP e região.


🎯 Nossos Serviços Incluem:

✅ Análise Fiscal Preventiva: Verificação da aplicabilidade do CFOP 1949

✅ Parametrização de Sistemas: Configuração correta no seu ERP, incluindo os novos campos de IBS e CBS

✅ Auditoria Fiscal: Revisão de operações já realizadas

✅ Capacitação da Equipe: Treinamento para uso correto dos CFOPs e adaptação à Reforma Tributária

✅ Suporte Contínuo: Acompanhamento em auditorias fiscais


💡 Diferenciais da Contabilizza KT Prime:

  • Especialização em legislação tributária complexa

  • Equipe certificada e constantemente atualizada

  • Tecnologia de ponta para gestão fiscal

  • Atendimento personalizado para cada cliente

  • Histórico comprovado de conformidade fiscal


Conclusão

O CFOP 1949, embora seja considerado um código residual, exige atenção especial em sua aplicação — ainda mais em 2026, com as novas exigências da Reforma Tributária. Seu uso incorreto pode gerar problemas fiscais significativos, enquanto sua aplicação adequada garante a conformidade e otimiza a gestão tributária da empresa.


Lembre-se sempre:

  • Verificar se não existe um CFOP mais específico

  • Manter documentação completa da operação

  • Analisar os impactos tributários caso a caso

  • Preencher corretamente os novos campos de IBS e CBS na NF-e

  • Contar com assessoria especializada quando necessário

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Entre em contato com a Contabilizza KT Prime e tenha a tranquilidade de uma gestão tributária impecável. Nossa equipe de especialistas está pronta para auxiliar sua empresa na aplicação correta de todos os CFOPs, incluindo as particularidades do CFOP 1949, e na adaptação completa à Reforma Tributária.

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Perguntas Frequentes

O CFOP 1949 ainda é válido em 2026 com a Reforma Tributária? Sim. O CFOP 1949 continua obrigatório na emissão de NF-e e NFC-e em 2026. A Reforma Tributária não alterou a tabela CFOP — o código segue sendo necessário para identificar a natureza da operação, mesmo com os novos campos de IBS e CBS.


Preciso preencher IBS e CBS na nota fiscal com CFOP 1949? Sim, para empresas do regime normal (Lucro Real e Presumido). Desde janeiro de 2026, os campos de IBS e CBS são obrigatórios em todas as NF-e, inclusive em operações com CFOP 1949. Porém, não há penalidades nem rejeição automática durante o período de adaptação. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas até 2027.


Qual a diferença entre CFOP 1949 e 2949? A única diferença está na origem da operação: o CFOP 1949 é usado para entradas de mercadorias ou serviços não especificados dentro do mesmo estado, enquanto o CFOP 2949 aplica-se a operações interestaduais com a mesma natureza residual.


O CFOP 1949 dá direito a crédito de ICMS? Não automaticamente. O CFOP 1949, por ser genérico, não garante direito a crédito de ICMS, IPI, PIS ou COFINS. Cada operação deve ser analisada individualmente, verificando a existência de nota fiscal de origem e a legislação aplicável ao caso concreto.


Qual o CFOP de saída correspondente ao 1949? O CFOP de saída correspondente é o 5949 ("Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada"), utilizado para registrar saídas que não se enquadram em códigos específicos, dentro do mesmo estado.


Tags: CFOP 1949, contabilização CFOP, escrituração fiscal, reforma tributária 2026, IBS CBS NF-e


Este artigo foi elaborado pela equipe técnica da Contabilizza KT Prime com base na legislação vigente em fevereiro de 2026. Para situações específicas, recomendamos consulta individualizada com nossos especialistas.



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