Perdão das dívidas do MEI: o que a Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 definiu

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Perdão das dívidas do MEI: o que a Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 definiu

A Receita Federal e a PGFN publicaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22/10/2026, que regulamenta o perdão (remissão) das dívidas do MEI criado pela Lei Complementar nº 238/2026. A portaria define exatamente quais débitos entram, como eles serão extintos, o que acontece com parcelamentos e ações judiciais e qual condição o MEI precisa cumprir em 2027 para não perder o benefício.

Se você ainda não conhece a lei, veja antes o nosso resumo da LC 238/2026: perdão de dívidas e novo limite do MEI.

Resumo em 30 segundos: o perdão vale só para a contribuição ao INSS do MEI vencida até 13/10/2026 (com juros e multas). ICMS e ISS ficam de fora. A baixa é automática a partir de 1º/01/2027, sem pedido. Para manter o perdão, o MEI precisa pagar o INSS de janeiro a junho de 2027 (vencimentos de fevereiro a julho).

O que entra e o que fica de fora

Entra no perdão

Fica de fora

Contribuição para a Seguridade Social (INSS) do MEI vencida até 13/10/2026

ICMS, mesmo que tenha sido cobrado no mesmo DAS

Juros, multas e encargos legais desses débitos

ISS, mesmo que tenha sido cobrado no mesmo DAS

Débitos na Receita Federal e também inscritos em Dívida Ativa da União

Débitos que vencerem depois de 13/10/2026

Requisito principal: na data de vencimento do débito, o contribuinte precisava estar regularmente enquadrado como MEI.

Teste rápido: minha dívida entra no perdão? (clique na sua situação)

✅ Sou MEI e tenho DAS atrasados de antes de outubro de 2026

Entra no perdão a parte do INSS desses DAS, com juros e multas. A parte de ICMS ou ISS continua devida.

✅ Deixei de ser MEI (ou fui excluído do Simples) depois que a dívida venceu

Ainda tem direito. O desenquadramento do MEI ou a exclusão do Simples Nacional depois do vencimento não impede o perdão, desde que não tenham efeito retroativo que tire a condição de MEI na data do vencimento.

⚠️ Minha dívida está em Dívida Ativa da União

Também entra. Nesse caso quem faz a baixa é a PGFN; para débitos não inscritos, é a Receita Federal.

⚠️ Tenho parcelamento dos DAS atrasados

Se o parcelamento tiver somente débitos perdoados, ele será extinto em 1º/01/2027. O que você já pagou é abatido dos débitos e o perdão alcança o saldo restante. Se o parcelamento misturar outros débitos, ele continua para a parte não perdoada.

⚠️ A dívida está em discussão na Justiça ou tem garantia

Pode exigir um procedimento específico: desistência da ação e renúncia às alegações de direito relativas aos créditos perdoados. A renúncia fica limitada aos débitos perdoados.

❌ A dívida venceu depois de 13/10/2026

Não entra no perdão. Esses DAS precisam ser pagos normalmente.

Linha do tempo

Data

O que acontece

13/10/2026

Data-limite de vencimento dos débitos que entram no perdão

22/10/2026

Publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740

1º/01/2027

Extinção automática dos débitos perdoados e dos parcelamentos compostos só por eles

Fevereiro a julho de 2027

Vencimento do INSS das competências de janeiro a junho de 2027, que precisa ser pago para manter o perdão

A condição para não perder o perdão: o INSS de 2027

O perdão só se mantém se o MEI pagar a contribuição previdenciária das competências de janeiro a junho de 2027, nos meses em que o recolhimento for devido na condição de MEI. O DAS do MEI vence no dia 20 do mês seguinte à competência:

Competência

Vencimento do DAS

Janeiro/2027

Fevereiro/2027

Fevereiro/2027

Março/2027

Março/2027

Abril/2027

Abril/2027

Maio/2027

Maio/2027

Junho/2027

Junho/2027

Julho/2027

Se não pagar: o benefício pode ser cancelado e as dívidas perdoadas voltam a ser cobradas, descontado o que já foi pago. Os parcelamentos que foram extintos não são restabelecidos.

Quem foi excluído do Simples ou do MEI em março de 2026

A portaria também prevê que a Receita revise ou cancele, de ofício, as exclusões do Simples Nacional e os desenquadramentos do Simei disponibilizados em março de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027, quando o motivo tiver sido justamente os débitos que agora foram perdoados.

  • Se havia outros motivos para a exclusão ou o desenquadramento, eles podem ser mantidos.

  • Se não houver outro motivo suficiente, a opção pelo Simples Nacional e, quando cabível, pelo Simei é restabelecida retroativamente, nas condições da norma.

O MEI precisa fazer algum pedido?

Não. A identificação e a extinção dos débitos são feitas de ofício (automaticamente) a partir de 01/01/2027:

  • Receita Federal: débitos que não estão inscritos em Dívida Ativa da União.

  • PGFN: débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

A exceção são os débitos garantidos, com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou discutidos em ação judicial, que podem depender de manifestação do MEI.

Checklist do MEI

  • ☐ Consultar os DAS em aberto e separar os vencidos até 13/10/2026 dos posteriores.

  • ☐ Pagar normalmente os DAS que vencerem depois de 13/10/2026.

  • ☐ Verificar se há ICMS ou ISS em atraso: eles não são perdoados.

  • ☐ Conferir se há parcelamento só com débitos perdoados (será extinto) ou misto (continua na parte não perdoada).

  • ☐ Se houver ação judicial sobre esses débitos, avaliar a desistência com um profissional.

  • ☐ Programar o pagamento do DAS de janeiro a junho de 2027, sem atrasos.

  • ☐ Confirmar se o CNPJ ainda está como MEI e optante do Simples na nossa Consulta CNPJ grátis.

Perguntas frequentes

Vou receber de volta o que já paguei?

Não há previsão de devolução. Nos parcelamentos extintos, os valores pagos são abatidos dos débitos e o perdão alcança apenas o saldo restante.

O perdão vale para o MEI que já fechou o CNPJ?

O critério é estar enquadrado como MEI na data de vencimento do débito. O desenquadramento ou a exclusão posterior não impedem o benefício, desde que não tenham efeito retroativo.

E se eu atrasar um DAS de 2027?

O pagamento das competências de janeiro a junho de 2027 é condição para manter o perdão. O descumprimento pode cancelar o benefício e fazer as dívidas perdoadas voltarem, descontados os pagamentos feitos.

Preciso entrar com processo ou fazer requerimento?

Em regra, não: a baixa é automática a partir de 1º/01/2027. Só débitos garantidos ou discutidos na Justiça podem exigir providência do MEI.


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Fontes: Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22/10/2026; Lei Complementar nº 238/2026; Perguntas frequentes da PGFN sobre o perdão do MEI.

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