A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, trouxe mudanças importantes para o Microempreendedor Individual (MEI): o perdão de dívidas previdenciárias com a União, o aumento gradual do limite de faturamento e novas possibilidades de contratação e de participação em compras públicas. Cada medida tem sua própria data de início, por isso vale separar o que já está aprovado do que só produz efeitos em 2027 ou 2028.
Resumo: as dívidas da contribuição ao INSS do MEI vencidas até 13/10/2026 serão perdoadas a partir de 1º/01/2027, sem necessidade de pedido. O limite de faturamento sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. ICMS e ISS continuam devidos.
1. Perdão de dívidas: quais débitos são alcançados
A lei concede a remissão (perdão) integral dos débitos federais referentes à contribuição previdenciária mensal do MEI, ou seja, a parcela do INSS paga no DAS, com vencimento até 13 de outubro de 2026.
O perdão abrange o valor principal, os juros, as multas e os encargos legais.
Vale para dívidas ainda na Receita Federal e para dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União.
Alcança também débitos parcelados, negociados em transação, garantidos ou com exigibilidade suspensa.
O benefício não é um perdão geral de todos os tributos do negócio: só as dívidas que se enquadram nos critérios da lei serão extintas.
2. ICMS e ISS continuam devidos
O perdão é federal. As parcelas estaduais e municipais do DAS (ICMS e ISS, quando devidos) continuam sendo cobradas, mesmo quando aparecem na mesma guia da contribuição perdoada.
3. Atenção à guia de setembro de 2026
O DAS da competência setembro/2026 venceu em 20/10/2026, depois da data-limite de 13/10/2026. Por isso, ele não entra no perdão e, se ainda estiver em aberto, deve ser pago. O MEI também não deve interromper os pagamentos atuais por causa do perdão das dívidas antigas.
4. Preciso pedir o perdão agora?
Não. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte não precisa fazer nenhuma solicitação neste momento. A identificação e a baixa dos débitos elegíveis começam em 1º de janeiro de 2027, e PGFN e Receita Federal ainda vão publicar as regras operacionais.
Duas situações pedem atenção:
Parcelamentos e acordos mistos: acordos só com dívidas perdoadas serão cancelados a partir de 1º/01/2027. Já os acordos que misturam dívidas perdoadas e não perdoadas não são cancelados por inteiro: será preciso pedir a revisão (no Regularize, para dívidas inscritas, ou no portal da Receita Federal, para as demais).
Processos judiciais: quem discute esses débitos na Justiça precisa cumprir as condições de desistência previstas na lei.
Até a baixa, as dívidas continuam exigíveis. Não suspenda parcelamentos por conta própria antes de confirmar a sua situação.
5. Quando o perdão vale e como mantê-lo
A extinção das dívidas está prevista para 1º/01/2027. Para quem continuar como MEI, a lei exige pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes ao início dos efeitos da norma. O atraso pode cancelar o perdão e restabelecer a dívida, descontados os valores pagos.
Essa exigência não se aplica a quem já encerrou o MEI ou mudou de porte. E atenção: valores já pagos não serão devolvidos nem compensados por causa do perdão.
6. Novo limite de faturamento do MEI
O limite de receita bruta anual sobe de forma gradual:
2026: R$ 81.000,00 (média de R$ 6.750,00 por mês)
2027: R$ 110.000,00 (média de R$ 9.166,67 por mês)
A partir de 2028: R$ 140.000,00 (média de R$ 11.666,67 por mês)
Os valores mensais são apenas referência: para quem atua o ano todo, o limite é anual. Quem começa a atividade no meio do ano tem limite proporcional aos meses de funcionamento.
7. Contratação de até dois empregados
A lei amplia de um para até dois o número de empregados do MEI, com remuneração de um salário mínimo ou do piso da categoria. A descrição oficial do projeto no Senado associa a ampliação ao MEI rural, por isso a aplicação deve ser analisada conforme a atividade de cada empreendedor. A medida vale a partir de 1º/01/2027.
8. Mais oportunidades em compras públicas
A LC nº 238/2026 também facilita a participação de pequenos negócios em licitações, com regras específicas para contratações de menor valor. A participação continua sujeita às exigências de cada edital e à habilitação.
Dúvidas frequentes
Todo DAS vencido antes de 13/10/2026 será cancelado?
Não necessariamente. O perdão alcança a contribuição previdenciária federal e seus acréscimos. ICMS e ISS continuam devidos quando estiverem na guia.
Tenho um parcelamento em andamento. Posso parar de pagar?
Não suspenda por conta própria. Acordos só com dívidas perdoadas serão cancelados a partir de 1º/01/2027, e acordos mistos podem exigir revisão. Até lá, os débitos continuam exigíveis.
Preciso entrar no Regularize para pedir a baixa?
Não há pedido a fazer neste momento. O portal Regularize serve para consultar as dívidas inscritas na União.
Se eu pagar uma dívida que seria perdoada, recebo o dinheiro de volta?
Não. A lei não prevê devolução nem compensação dos valores já pagos.
O limite de R$ 110 mil já vale em 2026?
Não. Em 2026 o limite continua em R$ 81 mil. O teto de R$ 110 mil vale para 2027, e o de R$ 140 mil a partir de 2028.
Como a Contabilizza pode ajudar o MEI
Antes de tomar qualquer decisão, é importante analisar o extrato de débitos, separar o que é contribuição previdenciária do que é ICMS ou ISS e conferir a situação de parcelamentos e processos. A Contabilizza acompanha a regulamentação e orienta cada cliente conforme o seu caso. Fale com um contador e faça um diagnóstico gratuito.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, atualizado em 28/10/2026. A regulamentação da PGFN e da Receita Federal ainda pode trazer detalhes operacionais.



