CT-e e Reforma Tributária: o que muda com a Nota Técnica 2026.004

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CT-e e Reforma Tributária: o que muda com a Nota Técnica 2026.004

Foi publicada a Nota Técnica 2026.004, versão 1.01, do CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado. Ela ajusta os documentos de transporte à Reforma Tributária (IBS e CBS) e muda as formas de emissão em contingência. A versão 1.01 trouxe um ajuste na definição do vPrest.

Resumo em 30 segundos: o CT-e ganha um campo de valor líquido (sem tributos); IBS e CBS passam a compor o valor da prestação, mas não são somados de novo no total do documento; EPEC e FS-DA acabam e entra a emissão offline; o CT-e Simplificado passa a informar IBS e CBS por viagem; e o tomador de serviço de TAC ganha um evento para apropriar o crédito presumido.

As 8 mudanças da NT 2026.004 (clique para abrir)

1️⃣ Valor líquido da prestação, sem tributos

Novo campo para informar o valor da prestação sem os tributos. No CT-e e no CT-e OS ele fica no grupo de valores da prestação; no CT-e Simplificado, aparece em cada viagem e no total.

2️⃣ vTPrest passa a considerar IBS e CBS

O valor total da prestação (vTPrest) passa a ser composto também pelo IBS e pela CBS. A versão 1.01 ajustou exatamente a definição do vPrest.

3️⃣ Total do documento não soma IBS e CBS de novo

Como o IBS e a CBS já estão dentro do valor da prestação, a regra do total do documento fiscal (DF-e) foi alterada para não somá-los uma segunda vez.

4️⃣ Validação do indicador de doação (indDoacao)

O campo que indica prestação em doação passa a ter regras de validação. Quem usa esse indicador precisa conferir se o cadastro do emitente, do tomador e a classificação tributária estão coerentes.

5️⃣ Fim do EPEC e do FS-DA; entra a emissão offline

Os tipos de emissão em contingência EPEC e FS-DA deixam de existir. No lugar, é criada a emissão offline.

Atenção: CT-e com tipo EPEC continuará sendo recebido para conciliar os eventos já registrados até a implantação da NT. Mas novas EPEC não serão aceitas no registro de eventos depois da implantação; a tentativa será rejeitada como tipo de evento inválido.

6️⃣ CT-e Simplificado com IBS e CBS por viagem

A estrutura do CT-e Simplificado muda para permitir informar IBS e CBS em cada viagem, e não mais só no cabeçalho do documento.

7️⃣ Evento de apropriação do crédito presumido (TAC)

O tomador de serviço prestado por Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ganha um evento próprio para registrar a apropriação do crédito presumido de IBS e CBS.

8️⃣ Alíquotas de 2027 aceitas em homologação

No ambiente de homologação (testes), o sistema passa a aceitar as alíquotas previstas para 2027. Isso permite testar os cálculos antes de o IBS e a CBS serem efetivamente cobrados.

Antes x depois

Tema

Como era

Como fica

Contingência

EPEC e FS-DA

Emissão offline

IBS/CBS no valor da prestação

Fora do vTPrest

Dentro do vTPrest

Total do documento

Somava os tributos

Não soma IBS e CBS de novo

CT-e Simplificado

IBS/CBS no cabeçalho

IBS/CBS por viagem

Valor sem tributos

Não existia campo

Novo campo de valor líquido

Quando entra em vigor

  • Ambiente de homologação (testes): disponível desde outubro de 2026.

  • Produção: prevista para 14/12/2026, conforme comunicado do Encat de 27/10/2026.

Datas de implantação podem ser alteradas. Confira sempre o Portal do CT-e antes de planejar a virada.

O que muda para quem? (clique no seu perfil)

🚚 Transportadoras que emitem CT-e
  • Atualizar o sistema emissor para os novos campos e regras.

  • Revisar o procedimento de contingência: EPEC e FS-DA deixam de ser opção.

  • Conferir como o sistema monta o vTPrest e o total do documento com IBS e CBS.

  • Quem usa CT-e Simplificado: preparar o envio de IBS e CBS por viagem.

🏢 Empresas que contratam frete (tomadoras)
  • Verificar se o ERP lê o novo campo de valor líquido e o novo vTPrest sem duplicar valores.

  • Se contrata TAC, entender o novo evento de apropriação do crédito presumido e quem vai registrá-lo.

💻 Software houses e TI
  • Implementar os novos campos, as novas regras de validação e o tipo de emissão offline.

  • Testar em homologação, inclusive com as alíquotas de 2027.

  • Bloquear o envio de novas EPEC após a implantação.

Checklist rápido

  • ☐ Falar com o fornecedor do sistema emissor sobre a NT 2026.004 v1.01.

  • ☐ Testar a emissão em homologação antes da data de produção.

  • ☐ Atualizar o procedimento interno de contingência (emissão offline).

  • ☐ Conferir valores do CT-e (vTPrest, valor líquido e total) no ERP.

  • ☐ Mapear prestações contratadas de TAC para o evento de crédito presumido.


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Fonte: Portal Nacional do CT-e (Nota Técnica 2026.004, v1.01). Datas de produção: comunicado do Encat de 27/10/2026.

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