Sua empresa é do Simples Nacional, fica em São Paulo e compra mercadoria de outros Estados para revender? Então você provavelmente já ouviu que "o STF acabou com o DIFAL do Simples". A SEFAZ-SP respondeu a essa dúvida na Resposta à Consulta nº 33961/2026, publicada em 27/10/2026. E a resposta é: depende de qual DIFAL estamos falando.
Resumo em 30 segundos: existem dois DIFAL diferentes. Na compra de mercadoria de outro Estado para revenda, o Simples paulista continua pagando a diferença de alíquota. Na venda para consumidor final não contribuinte de outro Estado, o Simples não é obrigado a pagar o DIFAL, por causa da decisão do STF na ADI 5469.
Os dois DIFAL, lado a lado
DIFAL na COMPRA | DIFAL na VENDA | |
Quando acontece | Você compra de outro Estado para revender | Você vende para consumidor final não contribuinte de outro Estado |
Para quem vai o imposto | Para São Paulo | Para o Estado do cliente |
Base legal | LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, "h"; RICMS/SP | EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015 |
Simples Nacional paga? | ✅ SIM | ❌ NÃO é obrigado (ADI 5469) |
Teste rápido: preciso pagar DIFAL?
Clique na situação da sua empresa:
🛒 Comprei mercadoria de outro Estado para revender
✅ Sim, paga o DIFAL, desde que a alíquota interestadual seja menor que a alíquota interna de SP e a mercadoria não esteja sujeita à antecipação ou à substituição tributária.
Prazo: até o último dia do segundo mês seguinte ao da entrada, em guia de recolhimentos especiais.
📦 A mercadoria comprada tem substituição tributária ou antecipação
⚠️ Regra diferente. A resposta da SEFAZ partiu da premissa de mercadoria sem antecipação. Com ST ou antecipação, o recolhimento segue as regras próprias desses regimes. Confirme com seu contador pela NCM do produto.
🚚 Vendi para consumidor final (pessoa física) de outro Estado
❌ Não é obrigado a pagar o DIFAL. O STF declarou inconstitucional a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, que estendia essa cobrança ao Simples Nacional (ADI 5469).
🤔 Mas o STF não acabou com todo DIFAL do Simples?
Não. A ADI 5469 tratou só do DIFAL nas vendas a consumidor final de outro Estado. O DIFAL nas compras para revenda está na própria Lei Complementar 123/2006 e foi considerado constitucional pelo STF no Tema 517 (RE 970.821). A SEFAZ deixou claro que o entendimento de que a decisão suspendeu o DIFAL nas compras "não está correto".
🏪 Vendo por marketplace e o DIFAL é descontado automaticamente
Sem resposta da SEFAZ por enquanto. A consulta não analisou esse ponto por falta de detalhes. A empresa pode fazer uma nova consulta descrevendo a operação completa. Enquanto isso, guarde os relatórios de repasse do marketplace e peça para seu contador conferir os valores retidos.
Como calcular o DIFAL na compra (exemplo)
A conta é simples: diferença entre as alíquotas × base de cálculo da operação.
Identifique a alíquota interestadual da nota fiscal: normalmente 12% para mercadorias vindas de outros Estados para SP, ou 4% para produtos importados.
Identifique a alíquota interna do produto em SP: a geral é 18%, mas alguns produtos têm alíquota diferente.
Subtraia: 18% − 12% = 6%.
Multiplique pela base de cálculo: R$ 10.000,00 × 6% = R$ 600,00 de DIFAL.
Origem da mercadoria | Alíquota interestadual | Alíquota interna (exemplo) | DIFAL sobre R$ 10.000 |
Nacional, de outro Estado | 12% | 18% | 6% = R$ 600 |
Importada | 4% | 18% | 14% = R$ 1.400 |
Atenção: exemplo simplificado só para ilustrar. O valor real depende da NCM, da alíquota interna do produto e da base de cálculo correta de cada nota.
Termos explicados (clique para abrir)
O que é DIFAL?
Diferencial de alíquotas: a diferença entre a alíquota interna de um Estado e a alíquota interestadual cobrada na nota.
O que é consumidor final não contribuinte?
Quem compra para uso próprio e não recolhe ICMS, como pessoas físicas ou prestadores de serviço sem inscrição estadual.
O que foi a ADI 5469?
Ação julgada pelo STF em 24/02/2021. Declarou inconstitucional a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, que obrigava o Simples Nacional a pagar o DIFAL nas vendas a consumidor final de outro Estado. Para essa cláusula, os efeitos valem desde a liminar concedida em 2016 na ADI 5464.
E o Comunicado CAT 08/2016?
Ele tratou só dos efeitos da liminar da ADI 5464 sobre o DIFAL das vendas a consumidor final. Segundo a SEFAZ, não se aplica ao DIFAL das compras para revenda.
Checklist para o Simples paulista
☐ Separar as notas de compra de outros Estados por mês de entrada.
☐ Verificar se o produto tem substituição tributária ou antecipação.
☐ Calcular o DIFAL de cada nota sem ST e pagar até o último dia do segundo mês seguinte.
☐ Não recolher DIFAL nas vendas a consumidor final de outros Estados (Simples Nacional).
☐ Conferir os valores de DIFAL retidos pelos marketplaces.
Quer saber se a sua empresa está pagando DIFAL a mais ou a menos? A Contabilizza revisa suas notas de entrada e de venda e mostra o valor correto.
Falar com um contador no WhatsApp
Fontes: Resposta à Consulta 33961/2026 (SEFAZ-SP); Resposta à Consulta 26891/2022 (SEFAZ-SP); LC 123/2006, art. 13; STF, ADI 5469 e Tema 517 (RE 970.821).



