17/01/2025
É fundamental ressaltar que esta tabela é um guia simplificado e não substitui a consulta à legislação estadual específica, que pode sofrer alterações e possui regras detalhadas para cada tipo de produto ou serviço.
Lembre-se que:
FCP/FECP: Vários estados possuem o Fundo de Combate à Pobreza (FCP ou FECP), que adiciona um percentual (geralmente entre 1% e 4%) à alíquota interna. Esse percentual deve ser SOMADO à alíquota interna do estado de destino no momento do cálculo do DIFAL. Você deve verificar a legislação de cada estado para saber a alíquota aplicável.
Benefícios Fiscais: Alguns estados possuem benefícios fiscais que podem reduzir a alíquota interna, impactando o cálculo do DIFAL. Consulte a legislação estadual.
Produtos Importados: Para produtos importados, a alíquota interestadual geralmente é de 4%, mas há regras específicas.
Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional seguem uma sistemática própria de cálculo e recolhimento.
Contribuinte do ICMS: Esta tabela é focada em operações para não contribuinte. O cálculo do DIFAL para contribuinte é diferente e envolve o cálculo "por dentro"
Tabela de DIFAL para Consumidor Final NÃO Contribuinte - 2024 (Sem considerar FCP/FECP)

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