Perdão das dívidas do MEI: regras da Portaria nº 740/2026

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Perdão das dívidas do MEI: regras da Portaria nº 740/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, que detalha as regras do perdão total das dívidas da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) vencidas até 13 de outubro de 2026.

O cancelamento será automático, a partir de 1º de janeiro de 2027, e não depende de pedido. Mas há condições para manter o benefício, e nem tudo o que aparece no DAS do MEI será perdoado. Veja abaixo o que muda e o que o microempreendedor deve fazer.

Neste artigo

1. O que foi aprovado

A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, alterou a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) e reúne um conjunto de medidas para quem trabalha por conta própria, chamado Prospera MEI. Uma dessas medidas é o perdão das dívidas da contribuição mensal do MEI, regulamentado pela Portaria nº 740/2026.

Segundo o Governo Federal, a medida deve beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais. Na PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, e quase 86% desse total (cerca de R$ 11 bilhões) são considerados de difícil ou impossível recuperação.

2. Quais dívidas são perdoadas

O perdão alcança a contribuição previdenciária mensal do MEI (a parcela do INSS cobrada no DAS), prevista no art. 13, § 1º, inciso X, da LC nº 123/2006, nas seguintes condições:

  • Vencimento: débitos vencidos até 13 de outubro de 2026.

  • Abrangência: perdão de 100% da dívida, incluindo principal, juros, multa e encargo legal.

  • Dívidas inscritas em dívida ativa da União: cobradas pela PGFN e consultadas no Regularize.

  • Dívidas não inscritas: ainda sob administração da Receita Federal, consultadas no Portal de Serviços da Receita Federal.

  • Situação da dívida: o perdão vale mesmo que o débito esteja parcelado, transacionado, negociado, garantido ou com a cobrança suspensa.

3. O que continua sendo cobrado

  • ICMS e ISS: o perdão não se aplica aos tributos estaduais e municipais. Eles continuam sendo cobrados, mesmo que estejam no mesmo DAS que a contribuição perdoada.

  • Contribuições vencidas depois de 13/10/2026: não entram no perdão e devem ser pagas normalmente.

  • Valores já pagos: não serão devolvidos. O que foi pago é abatido da dívida, e apenas o saldo restante é cancelado.

4. Como e quando o perdão acontece

O MEI não precisa fazer nenhum pedido. A identificação e a baixa das dívidas serão feitas automaticamente nos sistemas da PGFN e da Receita Federal a partir de 1º de janeiro de 2027.

Até lá, as dívidas continuam existindo e podem ser cobradas. O FAQ da PGFN informa que ainda será editado um ato conjunto da PGFN e da Receita Federal com detalhes da operacionalização.

5. Regras para não perder o benefício

  • Pagamento em dia: o MEI precisa pagar pontualmente as contribuições mensais seguintes. Segundo o FAQ da PGFN, essa obrigação vale pelos seis meses seguintes. Se houver atraso nesse período, o perdão é cancelado e a dívida antiga volta a ser cobrada, abatidos os valores pagos.

  • Quem deu baixa no MEI ou mudou de porte: segundo o FAQ, a obrigação de manter os pagamentos em dia não se aplica a quem já encerrou o MEI ou passou a ser microempresa.

  • Ações na Justiça: quem discute a dívida judicialmente precisa desistir da ação para ter o benefício, sem pagamento de honorários advocatícios.

6. Parcelamentos e cobranças em andamento

  • Parcelamento só com a contribuição do MEI vencida até 13/10/2026: é cancelado automaticamente em 1º/1/2027.

  • Parcelamento misto (com outros débitos): não é cancelado por completo. O contribuinte deve pedir a revisão pelo Regularize (dívida ativa) ou pelo Portal de Serviços da Receita Federal (débitos não inscritos).

  • Cobranças judiciais: são encerradas, e garantias ou bens penhorados são liberados, sem condenação em honorários decorrente apenas dessa extinção.

  • Perda do benefício: parcelamentos extintos pela lei não são reativados se o MEI perder o perdão depois.

7. O que o MEI deve fazer agora

  1. Consultar a situação do CNPJ. Verifique no Regularize e no Portal de Serviços da Receita quais débitos existem e de quais meses. O guia de levantamento de dívidas mostra onde consultar cada tipo de débito.

  2. Separar ICMS e ISS. Esses valores não serão perdoados e precisam ser regularizados com o estado e o município.

  3. Manter o DAS em dia. Pague pontualmente as contribuições a partir de agora para não perder o benefício.

  4. Revisar parcelamentos mistos. Se o parcelamento inclui outros débitos além da contribuição do MEI, será preciso pedir a revisão.

  5. Avaliar ações judiciais. Se houver processo discutindo a dívida, converse com o advogado sobre a desistência.

  6. Acompanhar os canais oficiais. Consulte o Perguntas e Respostas da PGFN e aguarde o ato conjunto com os detalhes da baixa.


Apoio da Contabilizza

O escritório de contabilidade Contabilizza confere a situação fiscal do MEI, separa o que será perdoado do que continua sendo cobrado e orienta a regularização do DAS, do ICMS e do ISS.

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Fontes: Agência Gov, Perguntas e Respostas da PGFN, Portaria nº 740/2026 e Lei Complementar nº 238/2026.

Nota informativa: conteúdo elaborado com base nas publicações oficiais disponíveis em novembro de 2026. Não substitui a análise da situação de cada contribuinte.

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