EFD-Contribuições em 2027: o que muda com a Nota Técnica nº 13/2026

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EFD-Contribuições em 2027: o que muda com a Nota Técnica nº 13/2026

Em 5 de novembro de 2026, a Receita Federal publicou no Portal SPED a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 13/2026. O documento detalha as adequações da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins decorrentes da transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, e complementa a Nota Técnica nº 11/2026.

A principal mensagem é que a EFD-Contribuições não deixa de existir em 2027. A apuração regular das contribuições termina em 31 de dezembro de 2026, mas a escrituração continua sendo usada para controlar créditos remanescentes e receitas que ainda serão tributadas pelas regras antigas.

Neste artigo

1. Por que a EFD-Contribuições continua em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS/Pasep e a Cofins são substituídos pela CBS. Mesmo assim, a legislação prevê situações em que essas contribuições ainda produzem efeitos depois de 2026, e a EFD-Contribuições é o ambiente em que esses valores ficam registrados.

O exemplo citado pela própria Receita é o das operações em que o PIS/Pasep e a Cofins são exigidos à medida do efetivo recebimento da receita, pelo regime de caixa (art. 408, § 3º, da LC nº 214/2025). Além disso, os créditos acumulados até 2026 e os créditos presumidos de CBS da transição dependem das informações escrituradas na EFD-Contribuições.

2. O que a Nota Técnica nº 13/2026 abrange

Segundo o comunicado do Portal SPED, a nota técnica traz os detalhes técnicos necessários para:

  1. a escrituração e o controle de utilização dos saldos credores acumulados da não cumulatividade existentes em 31 de dezembro de 2026 (art. 378 da LC nº 214/2025);

  2. a escrituração dos créditos presumidos de CBS decorrentes de encargos de depreciação, amortização e quota mensal de bens do ativo imobilizado (art. 380);

  3. a escrituração dos créditos presumidos de CBS sobre o estoque de abertura existente em 1º de janeiro de 2027 (art. 381); e

  4. a escrituração e o controle das contribuições decorrentes de receitas auferidas pelo regime de caixa (art. 408).

Não há registros novos para o contribuinte preencher

A Receita destacou que não foram criados novos registros a serem preenchidos pelos contribuintes. Foram criadas novas regras de validação e tabelas de apoio à validação e à transmissão das informações. Os registros 1950 e 1959, previstos na nota técnica, são preenchidos automaticamente pelo programa (PGE) para identificar as escriturações usadas na conferência dos saldos credores.

3. Saldos credores de PIS/Cofins existentes em 31/12/2026 (art. 378)

O que diz a lei

Os créditos de PIS/Pasep e Cofins, inclusive presumidos, não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições:

  • permanecem válidos e utilizáveis, mantida a fluência do prazo para sua utilização;

  • precisam estar registrados no ambiente de escrituração das contribuições, ou seja, na EFD-Contribuições;

  • podem ser utilizados para compensação com o valor devido da CBS; e

  • podem ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, desde que cumpram os requisitos dessas modalidades na data da extinção das contribuições, observadas as condições e os limites vigentes na data do pedido ou da declaração.

O que muda na escrituração

  • Validação cruzada dos registros 1100 (PIS) e 1500 (Cofins): o programa passa a conferir se os valores aproveitados por desconto, ressarcimento ou compensação estão de acordo com o histórico escriturado pela própria empresa em períodos anteriores.

  • Recuperação de escriturações anteriores: o PGE terá uma funcionalidade para recuperar escriturações já transmitidas e usá-las nessa conferência.

  • Avisos e erros: inconsistências nos registros 1100 e 1500 podem aparecer como avisos no programa, mas o ambiente de recepção pode impedir a transmissão quando houver erro.

A equipe da EFD-Contribuições informou que publicará um documento com exemplos práticos de controle de utilização de saldos credores, em casos de créditos próprios e de operações de sucessão (incorporação, fusão e cisão), para orientar o preenchimento dos registros 1100 e 1500.

4. Crédito presumido de CBS sobre depreciação e amortização (art. 380)

Os créditos de PIS/Pasep e Cofins que, em 31 de dezembro de 2026, estiverem sendo apropriados com base em depreciação, amortização ou quota mensal de valor de bens do ativo imobilizado continuam sendo apropriados, a partir de 2027, como créditos presumidos da CBS.

  • a apropriação segue a legislação vigente na data da extinção das contribuições, inclusive quanto à alíquota usada no cálculo;

  • se o bem for alienado antes do término da apropriação, as parcelas restantes deixam de ser aproveitadas;

  • o direito de utilizar esses créditos presumidos se extingue em 5 anos, contados na forma do art. 383 da LC nº 214/2025.

5. Crédito presumido sobre o estoque de abertura de 1º/1/2027 (art. 381)

O contribuinte sujeito ao regime regular da CBS poderá apropriar crédito presumido sobre os bens materiais em estoque em 1º de janeiro de 2027 quando não pôde aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre esses bens, nas seguintes hipóteses:

  • estava sujeito ao regime cumulativo de PIS/Cofins em 31 de dezembro de 2026 (caso típico de empresas do lucro presumido);

  • adquiriu os bens com substituição tributária ou incidência monofásica das contribuições;

  • parcela do estoque sujeita à vedação parcial de crédito prevista nos §§ 7º a 9º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Como o crédito é calculado e utilizado

  • Bens adquiridos no País: 9,25% sobre o valor do estoque.

  • Bens importados: valor do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação efetivamente pagos.

  • Prazo para apurar e apropriar: até o último dia de junho de 2027.

  • Forma de uso: em 12 parcelas mensais, somente para compensação com a CBS. Não é permitido ressarcimento nem compensação com outros tributos.

  • Prazo de utilização: 5 anos.

Por isso, o inventário de 31 de dezembro de 2026 merece atenção especial: ele será a base para o crédito presumido e precisa estar documentado, com identificação dos bens adquiridos com substituição tributária ou incidência monofásica.

6. Receitas pelo regime de caixa (art. 408)

Para operações ocorridas até 31 de dezembro de 2026 em que o PIS/Pasep e a Cofins são exigidos à medida do recebimento da receita (regime de caixa), as contribuições continuam devidas no momento do recebimento, ainda que ele ocorra depois da extinção dos tributos. Nesses casos, a CBS não incide sobre essa mesma receita, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Exemplo: uma empresa do lucro presumido que adota o regime de caixa vende um serviço em dezembro de 2026 e recebe o pagamento em fevereiro de 2027. O PIS e a Cofins dessa receita são apurados no recebimento, em 2027, e escriturados na EFD-Contribuições.

7. Cronograma do programa (PGE)

  • 5/11/2026: publicação da Nota Técnica nº 13/2026 (sem nova versão do programa nessa data).

  • Final de novembro de 2026 (previsão): versão do PGE com o controle de utilização dos saldos credores acumulados até 31/12/2026.

  • Segunda quinzena de dezembro de 2026 (previsão): versão do PGE para o período de vigência da CBS, de janeiro de 2027 em diante.

  • 30/6/2027: prazo final para apurar e apropriar o crédito presumido sobre o estoque de abertura (art. 381).

8. O que a empresa deve fazer agora

  1. Conciliar os registros 1100 e 1500. Confira se os saldos credores informados batem com o histórico de descontos, ressarcimentos e compensações já transmitidos. Divergências devem ser corrigidas por retificação antes da nova versão do programa.

  2. Guardar os arquivos das escriturações transmitidas. Eles serão usados na recuperação de escriturações anteriores para validar os saldos.

  3. Levantar o inventário de 31/12/2026. Separe os bens adquiridos com substituição tributária ou incidência monofásica e verifique o regime de PIS/Cofins da empresa em 2026.

  4. Mapear o ativo imobilizado. Liste os bens com créditos de depreciação ou amortização ainda em apropriação e controle eventuais vendas desses bens.

  5. Separar as receitas de 2026 a receber em 2027. Se a empresa adota o regime de caixa, essas receitas continuam sujeitas a PIS/Cofins no recebimento.

  6. Acompanhar as publicações da Receita. O documento com exemplos práticos dos registros 1100 e 1500 e as novas versões do PGE devem sair até o fim de 2026.


Apoio da Contabilizza

O escritório de contabilidade Contabilizza acompanha as obrigações acessórias e a transição para a CBS das empresas atendidas, incluindo a revisão dos saldos credores de PIS/Cofins, o levantamento do estoque de abertura e a organização das receitas pelo regime de caixa.

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Fonte: comunicado do Portal SPED sobre a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 13/2026 e Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 378 a 383 e 408).

Nota informativa: conteúdo elaborado com base nas publicações disponíveis em novembro de 2026. Não substitui a leitura da nota técnica nem a análise do caso concreto da empresa.

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