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Como sair do MEI sem erros e crescer com segurança

  • há 10 horas
  • 6 min de leitura

Sair do MEI pode ser um sinal positivo: o negócio cresceu, passou a exigir uma estrutura mais profissional ou deixou de se enquadrar nas regras da categoria. Mas entender como sair do MEI vai muito além de fazer um pedido em um portal. A transição envolve regime tributário, emissão de notas, obrigações fiscais, folha de pagamento e decisões que podem afetar diretamente o caixa da empresa.

O erro mais comum é tratar o desenquadramento como se fosse o encerramento do CNPJ. Não é. Ao sair do MEI, a empresa pode continuar ativa e passar a operar, na maioria dos casos, como Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional. O objetivo é fazer essa mudança com planejamento, preservando a regularidade fiscal e criando base para a próxima fase do negócio.

Quando é necessário sair do MEI?

O MEI foi criado para atividades de menor porte, com regras simplificadas e limites bem definidos. Enquanto o modelo atende à operação, ele oferece vantagens relevantes: pagamento mensal fixo por meio do DAS, menor burocracia e possibilidade de ter um empregado. Porém, chega um momento em que permanecer no MEI deixa de ser viável ou permitido.

O desenquadramento pode ser voluntário, quando o empresário decide ampliar a estrutura da empresa, incluir sócios ou migrar para um regime mais adequado. Também pode ser obrigatório quando alguma condição legal deixa de ser atendida.

As situações mais frequentes são:

  • faturamento anual acima do limite de R$ 81 mil, considerando a proporcionalidade quando o CNPJ foi aberto no decorrer do ano;

  • contratação de mais de um empregado;

  • inclusão de sócio, participação em outra empresa ou abertura de filial;

  • exercício de atividade que não é permitida ao MEI;

  • transformação do negócio em uma estrutura societária ou empresarial mais complexa.

Ultrapassar o limite de faturamento não significa, por si só, que a empresa deve encerrar as atividades. Significa que ela precisa ser reenquadrada e passar a cumprir as regras tributárias e contábeis aplicáveis ao novo porte.

Como sair do MEI: desenquadramento não é baixa do CNPJ

Para quem deseja manter a empresa em funcionamento, o caminho é solicitar a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, disponível nos canais oficiais do Simples Nacional. O SIMEI é o sistema de recolhimento simplificado que caracteriza o MEI. Ao sair dele, o CNPJ continua existindo, mas passa a ter novas obrigações.

A data de efeito do desenquadramento depende do motivo e do momento da comunicação. Em pedidos voluntários feitos em janeiro, em regra, os efeitos valem a partir de 1º de janeiro daquele ano. Quando o pedido é realizado nos demais meses, normalmente o efeito ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte.

Já nas situações obrigatórias, o tratamento pode mudar. Se o faturamento exceder o limite em até 20%, a saída tende a produzir efeito no início do ano seguinte. Se o excesso for superior a 20%, o desenquadramento pode ter efeito retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que houve o excesso. Essa diferença pode gerar impostos complementares, juros e multa se não houver acompanhamento adequado.

Por isso, antes de registrar a comunicação, é preciso analisar faturamento acumulado, atividade econômica, despesas, folha de pagamento, contratos e perspectiva de receita. A decisão não deve ser tomada apenas porque o empreendedor recebeu uma proposta maior ou emitiu uma nota acima do esperado.

Atenção: fechar o MEI é outra decisão

Se o objetivo for encerrar definitivamente a atividade, o procedimento correto é a baixa do CNPJ, e não apenas o desenquadramento. Mesmo após a baixa, continuam existindo declarações e débitos que precisam ser regularizados.

Encerrar sem verificar pendências pode trazer problemas futuros ao titular, como cobranças tributárias, restrições fiscais e dificuldade para obter certidões. A empresa pode deixar de operar, mas suas obrigações anteriores não desaparecem automaticamente.

O que muda depois de sair do MEI

A principal mudança está na forma de apurar impostos e manter a escrituração da empresa. O pagamento fixo mensal do DAS-MEI deixa de valer. Caso o negócio permaneça no Simples Nacional, os tributos passam a ser calculados sobre o faturamento, por meio do PGDAS-D, de acordo com a atividade, a receita acumulada e a tabela aplicável.

Uma empresa de serviços, por exemplo, pode ter uma carga tributária bastante diferente de uma empresa comercial. Em algumas atividades, o fator R - cálculo que relaciona folha de pagamento e receita bruta - influencia a faixa de tributação. É justamente nessa etapa que uma avaliação contábil faz diferença para evitar escolhas que aumentem a carga fiscal sem necessidade.

Também entram em cena obrigações que o MEI não costuma ter, como escrituração contábil, apuração mensal de tributos, entrega de declarações acessórias e controles financeiros mais consistentes. Dependendo da operação, será necessário cuidar de inscrição municipal ou estadual, emissão correta de notas fiscais, retenções de impostos e obrigações trabalhistas.

Se houver empregado, a folha precisa ser processada de acordo com as regras vigentes, incluindo eSocial, encargos, férias, 13º salário e demais rotinas trabalhistas. A gestão profissional não é apenas uma exigência legal: ela permite enxergar a margem real do negócio e tomar decisões com dados confiáveis.

Qual regime tributário escolher após o MEI?

Sair do MEI não obriga automaticamente a empresa a adotar um único modelo tributário. Para negócios que atendem aos requisitos legais, o Simples Nacional costuma ser o caminho inicial mais natural. Ainda assim, ele não é sempre a opção mais econômica.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso em determinados negócios de serviços ou operações com margens mais elevadas. Já o Lucro Real tende a ser considerado por empresas maiores, com margens reduzidas, despesas relevantes ou particularidades fiscais que justifiquem uma apuração mais detalhada.

A escolha depende de fatores concretos: faturamento projetado, tipo de atividade, folha de pagamento, margem de lucro, compras, despesas dedutíveis, incidência de ICMS ou ISS e perfil dos clientes. Empresas que vendem para outras empresas, por exemplo, podem precisar avaliar com cuidado o impacto dos créditos tributários e das retenções.

Escolher o regime somente pela menor alíquota inicial é uma decisão arriscada. O menor percentual no papel pode não representar a menor carga final depois de considerar todas as obrigações, custos operacionais e particularidades da atividade.

Passos para fazer a transição com segurança

Antes do desenquadramento, organize os documentos e números do negócio. Confira todas as receitas recebidas, inclusive vendas feitas por cartão, marketplaces, transferências e dinheiro. O faturamento considerado para fins tributários não se limita às notas emitidas.

Em seguida, verifique se há DAS em atraso, declaração anual do MEI pendente ou divergências cadastrais. Regularizar essas questões antes da mudança reduz o risco de carregar problemas para a nova fase da empresa.

Também é o momento de revisar o cadastro do CNPJ. A atividade econômica continua correta? O endereço está atualizado? A empresa precisará incluir sócio, alterar capital social ou adequar o objeto social? Alterações contratuais e registros nos órgãos competentes devem acompanhar a realidade da operação, não apenas a intenção de crescimento.

Depois, faça uma projeção financeira. Calcule quanto a empresa fatura, quanto gasta para operar, qual é a margem, quais impostos incidirão e qual retirada mensal é sustentável para os sócios. Sem esse controle, o empreendedor pode aumentar as vendas e, ainda assim, comprometer o caixa por falta de previsão tributária.

Obrigações que não podem ser esquecidas

A saída do SIMEI não elimina as obrigações relativas ao período em que a empresa foi MEI. A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, continua necessária para informar o faturamento correspondente ao período de enquadramento.

Após a migração, a empresa passa a cumprir as obrigações do novo regime e porte. No Simples Nacional, isso pode incluir a apuração mensal no PGDAS-D e a entrega da DEFIS, além das obrigações estaduais, municipais, trabalhistas e contábeis aplicáveis. A lista exata varia conforme atividade, localidade e existência de empregados.

É recomendável separar imediatamente as finanças pessoais das empresariais. Ter uma conta bancária dedicada ao CNPJ, registrar entradas e saídas, guardar comprovantes e definir um pró-labore compatível com a realidade da empresa são práticas que reduzem riscos e melhoram a gestão.

Crescer depois do MEI exige mais responsabilidade, mas também abre oportunidades que o enquadramento simplificado não comporta: contratar uma equipe maior, ter sócios, acessar novos contratos, organizar investimentos e construir uma empresa preparada para competir. Com orientação contábil e tributária adequada, a transição deixa de ser uma preocupação burocrática e passa a ser uma decisão estratégica. A Contabilizza KT Prime pode apoiar esse processo com análise do melhor enquadramento e estrutura para sua empresa crescer com controle.

 
 
 

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