29/01/2025

Conheça a lista básica de obrigações acessórias que sua empresa deve prestar à União. Essa lista foi elaborada pensando em empresas no regime do Lucro Presumido e Lucro Real. Não é exaustiva, mas sim exemplificativa. Ou seja, estas são as principais obrigações, mas podem haver outras específicas. Conheça:
Importante: Todas essas obrigações mencionadas abaixo são obrigações acessórias federais. Além delas, existem ainda as obrigações estaduais e municipais, que variam de acordo com a atividade e localização da empresa.
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1. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - obrigações acessórias
Finalidade: Informar à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, bem como o imposto retido na fonte (IRRF, CSLL, PIS e COFINS).
Prazo de Entrega: Último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário.
Consequências: Multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%.
Tributo Gerado: Não gera tributo a pagar, apenas informa valores já retidos.
Exemplo de Empresas: Todas que retiveram IRRF sobre pagamentos a terceiros.
2. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Finalidade: Informar tributos federais apurados e seus respectivos pagamentos.
Prazo de Entrega: 15º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Consequências: Multa de 2% ao mês sobre o montante dos tributos declarados, limitada a 20%.
Tributo Gerado: Tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI, que vencem no mês seguinte ao da apuração.
Exemplo de Empresas: Empresas tributadas pelo Lucro Real e Presumido.
3. DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Finalidade: Informar operações de comercialização e intermediação imobiliária.
Prazo de Entrega: Último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Consequências: Multa de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso.
Tributo Gerado: Não gera tributo, apenas informa transações imobiliárias.
Exemplo de Empresas: Imobiliárias, incorporadoras e construtoras.
4. EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
Finalidade: Informar a apuração do PIS e da COFINS (cumulativo e não cumulativo).
Prazo de Entrega: 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Consequências: Multa de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta da empresa.
Tributo Gerado: PIS e COFINS, vencem no mês seguinte ao da apuração.
Exemplo de Empresas: Empresas do Lucro Real e Presumido.
5. ECD – Escrituração Contábil Digital
Finalidade: Substitui a escrituração contábil em papel (Livro Diário e Razão).
Prazo de Entrega: Último dia útil de maio do ano seguinte.
Consequências: Multa de 0,02% a 5% sobre a receita bruta da empresa.
Tributo Gerado: Não gera tributo diretamente.
Exemplo de Empresas: Empresas do Lucro Real, algumas do Lucro Presumido e entidades obrigadas ao SPED.
6. ECF – Escrituração Contábil Fiscal
Finalidade: Informar a apuração do IRPJ e CSLL.
Prazo de Entrega: Último dia útil de julho do ano seguinte.
Consequências: Multa de 0,25% a 3% sobre a receita bruta.
Tributo Gerado: IRPJ e CSLL, que vencem trimestralmente ou anualmente.
Exemplo de Empresas: Empresas do Lucro Real e Presumido.
7. DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
Finalidade: Informar benefícios fiscais concedidos a contribuintes.
Prazo de Entrega: 31 de março do ano seguinte.
Consequências: Multa de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso.
Tributo Gerado: Não gera tributo.
Exemplo de Empresas: Empresas que receberam incentivos fiscais federais.
8. DCP – Declaração de Crédito Presumido de IPI
Finalidade: Informar crédito presumido de IPI para ressarcimento ou compensação.
Prazo de Entrega: Último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
Consequências: Multa de 2% ao mês sobre o imposto devido.
Tributo Gerado: Não gera tributo, mas possibilita recuperação de crédito.
Exemplo de Empresas: Indústrias com direito a crédito presumido de IPI.
9. DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito
Finalidade: Informar movimentações de cartões de crédito e débito.
Prazo de Entrega: Mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente.
Consequências: Multa de 2% ao mês sobre o valor das operações.
Tributo Gerado: Não gera tributo, apenas informa movimentações.
Exemplo de Empresas: Administradoras de cartões.
10. DIF Papel Imune – Declaração de Uso de Papel Imune
Finalidade: Controlar a utilização de papel com imunidade tributária.
Prazo de Entrega: Último dia útil de março do ano seguinte.
Consequências: Multa de 5% sobre o valor das operações não declaradas.
Tributo Gerado: Não gera tributo diretamente.
Exemplo de Empresas: Editoras, gráficas e jornais.
11. DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Finalidade: Informar transações imobiliárias superiores a R$ 30.000.
Prazo de Entrega: Até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Consequências: Multa de R$ 1.500 por mês de atraso.
Tributo Gerado: Não gera tributo, apenas informa operações.
Exemplo de Empresas: Cartórios, corretores de imóveis e construtoras.
12. DMED – Declaração de Serviços Médicos
Finalidade: Informar pagamentos recebidos por serviços médicos.
Prazo de Entrega: Último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Consequências: Multa de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso.
Tributo Gerado: Não gera tributo diretamente.
Exemplo de Empresas: Clínicas, hospitais e médicos autônomos.
13. DME – Declaração de Operações Liquidadas em Espécie
Finalidade: Informar recebimentos em espécie acima de R$ 30.000.
Prazo de Entrega: Até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Consequências: Multa de 1,5% a 3% do valor não declarado.
Tributo Gerado: Não gera tributo diretamente.
Exemplo de Empresas: Empresas que recebem grandes quantias em dinheiro.
14. DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Finalidade: Informar a posse de propriedades rurais e calcular o ITR.
Prazo de Entrega: Normalmente até setembro do ano seguinte.
Consequências: Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
Tributo Gerado: ITR, vencendo no final de setembro.
Exemplo de Empresas: Proprietários de terras rurais.
15. DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias e Benefícios Fiscais
Finalidade: Informar benefícios fiscais recebidos por empresas.
Prazo de Entrega: 31 de março do ano seguinte.
Consequências: Multa de 5% sobre o valor do incentivo não informado.
Tributo Gerado: Não gera tributo diretamente.
Exemplo de Empresas: Empresas com incentivos fiscais.
16. EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
Finalidade: Complementa o eSocial, registrando retenções de INSS e impostos federais sobre serviços contratados.
Prazo de Entrega: Até o dia 15 do mês seguinte.
Consequências: Multa de 2% ao mês sobre os tributos informados.
Tributo Gerado: Retenções de IRRF, CSLL, PIS, COFINS e INSS (dia 20).
Quem Deve Declarar: Empresas que contratam serviços com retenção.
17. DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários
Finalidade: Substitui a GFIP para recolhimento das contribuições previdenciárias.
Prazo de Entrega: Até o dia 15 do mês seguinte.
Consequências: Multa de 2% ao mês sobre contribuições devidas.
Tributo Gerado: INSS e outras contribuições previdenciárias, vencem no dia 20.
Quem Deve Declarar: Todas as empresas com empregados e tomadoras de serviço.
18. eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
Finalidade: Registrar todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados.
Prazo de Entrega: Eventos variam (admissão: D-1, folha: dia 15).
Consequências: Multas específicas por omissão ou erro (R$ 400 a R$ 181 mil).
Tributo Gerado: INSS e FGTS, vencem nos dias 7 e 20.
Quem Deve Declarar: Todas as empresas com funcionário
19. Relatório de Igualdade Salarial
Finalidade: Garantir transparência na remuneração entre homens e mulheres dentro da empresa.
Prazo de Entrega: Abril e outubro de cada ano.
Consequências: Multa de até 3% da folha de salários.
Tributo Gerado: Não gera tributo.
Quem Deve Declarar: Empresas com 100 ou mais empregados.
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