IPVA 2025 em São Paulo: Guia Completo com Datas, Descontos e Parcelamento.
15/12/2024.
O Governador do Estado de São Paulo divulgou recentemente o decreto que regulamenta o pagamento do IPVA 2025.
Para te ajudar a entender as novas regras, preparamos este guia completo com tudo o que você precisa saber sobre prazos, descontos e opções de parcelamento. Confira!
Datas de Vencimento e Descontos
Para veículos usados, o pagamento integral do IPVA 2025 poderá ser feito em janeiro com 3% de desconto, seguindo o calendário abaixo, de acordo com o final da placa:
Final 1: 13 de janeiro
Final 2: 14 de janeiro
Final 3: 15 de janeiro
Final 4: 16 de janeiro
Final 5: 17 de janeiro
Final 6: 20 de janeiro
Final 7: 21 de janeiro
Final 8: 22 de janeiro
Final 9: 23 de janeiro
Final 0: 24 de janeiro
Atenção: O desconto não se aplica a veículos com redução de alíquota prevista no § 1º do artigo 9º da Lei nº 13.296/2008.
Pagamento Integral sem Desconto
Se preferir, você pode pagar o IPVA integralmente em fevereiro, sem desconto, seguindo o mesmo calendário de janeiro. Para caminhões, o prazo se estende até 22 de abril.
Parcelamento do IPVA
O IPVA 2025 também pode ser pago em até 5 parcelas, sem desconto, com o número de parcelas variando de acordo com o valor do débito:
5 parcelas (janeiro a maio): débitos iguais ou superiores a 10 UFESPs.
4 parcelas (janeiro a abril): débitos iguais ou superiores a 8 UFESPs e inferiores a 10 UFESPs.
3 parcelas (janeiro a março): débitos iguais ou superiores a 6 UFESPs e inferiores a 8 UFESPs.
As datas de vencimento das parcelas seguem o mesmo calendário de janeiro, de acordo com o final da placa.
Parcelamento para Caminhões
Para caminhões, o parcelamento também pode ser feito em até 5 vezes, com vencimento no dia 20 de cada mês, independentemente do final da placa:
5 parcelas (março a setembro): débitos iguais ou superiores a 10 UFESPs.
4 parcelas (março a agosto): débitos iguais ou superiores a 8 UFESPs e inferiores a 10 UFESPs.
3 parcelas (março a julho): débitos iguais ou superiores a 6 UFESPs e inferiores a 8 UFESPs.
Condições para o Parcelamento
Para parcelar o IPVA, o valor total do débito deve ser igual ou superior a 6 UFESPs, cada parcela deve ser igual ou superior a 2 UFESPs e a primeira parcela deve ser paga no valor correto e dentro do prazo.
IPVA de Veículos Novos
Para veículos novos, há desconto de 3% para pagamento integral até o 5º dia útil após a emissão da Nota Fiscal. O pagamento também pode ser parcelado em 5 vezes, sem desconto, com a primeira parcela vencendo 30 dias após a emissão da Nota Fiscal.
Licenciamento Antecipado
Quem optar pelo licenciamento antecipado até o vencimento da última parcela do IPVA pode pagar o imposto em cota única até 24 de janeiro (com desconto), 24 de fevereiro (sem desconto) ou até o dia 24 do mês de vencimento da parcela, caso opte pelo parcelamento.
Rompimento do Parcelamento
O parcelamento é rompido se houver atraso no pagamento de qualquer parcela após a primeira. O saldo devedor será atualizado com juros e multa.
Outras Informações Importantes
Se o prazo final para pagamento cair em um dia sem expediente bancário, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
É possível quitar o IPVA antecipadamente, mesmo com o parcelamento rompido, até o dia 24 do mês do rompimento.
Fique atento aos prazos e evite problemas com o seu veículo!
Para mais informações, consulte o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

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