16/01/2025

Os atestados médicos são documentos essenciais no dia a dia de trabalhadores, estudantes e instituições. Eles justificam ausências por questões de saúde, mas, para que tenham validade jurídica no Brasil, precisam atender a requisitos específicos. O descumprimento dessas exigências pode levar à rejeição do atestado, gerando transtornos para o paciente e complicações para o médico responsável.
O que é um atestado médico válido?
No Brasil, a emissão de atestados médicos segue normas estabelecidas pela Lei nº 605/1949, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Código de Ética Médica. Esses regulamentos determinam os elementos obrigatórios que garantem a eficácia e a legalidade do documento.
Veja os itens que não podem faltar em um atestado médico:
Identificação do médico: O nome completo, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a especialidade (se aplicável) devem estar claramente indicados.
Identificação do paciente: O nome completo da pessoa atendida deve ser registrado de forma precisa.
Data e local da emissão: É indispensável que o documento informe a data em que foi emitido e o local onde ocorreu o atendimento.
Descrição do estado de saúde: O médico deve descrever, de forma sucinta e clara, a condição de saúde do paciente. Detalhes específicos só devem ser incluídos com autorização do paciente ou em casos previstos por lei, respeitando o sigilo médico.
Indicação de tempo de afastamento: O período recomendado para repouso ou afastamento das atividades precisa estar especificado.
Finalidade do atestado: Deve ser indicada a justificativa para a emissão do documento, como afastamento do trabalho ou da escola.
Assinatura do médico: A assinatura pode ser manual ou digital, desde que cumpra as exigências legais.
Carimbo profissional: O carimbo com o nome e o CRM do médico é obrigatório para dar autenticidade ao atestado.
CID (Classificação Internacional de Doenças): Embora não seja obrigatório, o código CID pode ser incluído se solicitado pelo paciente ou por exigência legal.
O que diz a legislação sobre atestados médicos?
O Código de Ética Médica, por meio da Resolução CFM nº 2.217/2018, estabelece que o médico deve emitir atestados com informações verdadeiras e completas, sempre preservando o sigilo profissional, salvo em casos previstos por lei.
A Lei nº 605/1949, por sua vez, regula a justificativa de ausências por motivos de saúde no ambiente de trabalho, enquanto a CLT reforça a obrigatoriedade da apresentação do atestado para afastamentos remunerados.
Por que é importante seguir os requisitos?
A falta de qualquer um dos elementos obrigatórios pode comprometer a validade do atestado. Instituições de ensino, empregadores ou órgãos competentes podem recusá-lo, dificultando o cumprimento de direitos trabalhistas ou educacionais.
Para os médicos, o descumprimento das normas pode acarretar sanções éticas, além de comprometer a relação de confiança com os pacientes. Já para quem precisa do documento, garantir que ele esteja completo é essencial para evitar problemas futuros.
Validade Legal e Regras dos Atestados Odontológicos no Brasil
Os atestados odontológicos possuem respaldo legal no Brasil e são regidos por normas como o Código de Ética Odontológica (Resolução CFO nº 118/2012), que estabelece que o dentista deve emitir atestados com informações verídicas e completas, preservando o sigilo profissional. Além disso, a Lei nº 605/1949 assegura o direito de justificar ausências no trabalho por motivos de saúde, incluindo tratamentos odontológicos, enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige a apresentação de atestados para afastamentos remunerados, estendendo essa prerrogativa aos emitidos por dentistas. É importante destacar que esses documentos possuem a mesma validade legal que os atestados médicos e, desde que preenchidos corretamente e assinados por dentistas regularmente inscritos no Conselho Regional de Odontologia, não podem ser recusados por empregadores ou instituições.
Validade Exclusiva de Atestados Médicos e Odontológicos para Abono de Faltas.
De acordo com a jurisprudência consolidada, somente os atestados emitidos por médicos e odontólogos são aceitos para justificar faltas ao trabalho, conforme previsto no artigo 6º, § 2º, da Lei nº 605/49 e reafirmado pela Resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. Essa normativa estabelece que a prerrogativa de emissão de atestados de afastamento é exclusiva desses profissionais, dentro dos limites de suas competências legais. A justificativa baseia-se no fato de que apenas médicos e odontólogos possuem respaldo legal para diagnosticar doenças e condições de saúde que incapacitem o trabalhador para suas atividades laborais, sendo esta interpretação amplamente adotada pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
(TRT-17 - ROT: 00008136420225170161, Relator: MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN, 2ª Turma - GAB. DESA. MARISE MEDEIROS CAVALCANTI CHAMBERLAIN)
Conclusão
Emitir ou receber um atestado de saúde vai além de um simples formalismo. Trata-se de um procedimento que envolve responsabilidade e atenção a normas legais e éticas. Ao garantir que o documento seja completo e dentro das exigências, médicos e pacientes resguardam seus direitos e evitam complicações desnecessárias.
Seja no trabalho, na escola ou em outras situações, certifique-se de que o atestado segue as diretrizes legais. Afinal, é sempre melhor prevenir problemas do que enfrentá-los depois.
Analise preliminar de autenticidade do atestado médico.
1. Verifique os elementos obrigatórios no atestado
Um atestado médico válido deve conter:
Identificação do médico:
Nome completo.
Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Especialidade (quando aplicável).
Carimbo com nome e CRM.
Informações do paciente:
Nome completo do paciente corretamente indicado.
Data e local de emissão:
Data em que o documento foi emitido.
Local onde o atendimento ocorreu.
Descrição do estado de saúde:
Uma descrição clara e sucinta, sem expor informações desnecessárias que possam violar o sigilo médico.
Período de afastamento:
Indicação exata do prazo necessário para repouso ou afastamento, em dias ou meses.
Finalidade do atestado:
Justificativa clara, como afastamento do trabalho ou atividades escolares.
Assinatura do médico:
Manual ou digital, conforme permitido pela legislação vigente.
2. Analise a conformidade com a legislação
O atestado médico deve seguir normas previstas em legislações como:
Lei nº 605/1949: Regula justificativas de ausência no trabalho por motivo de doença.
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018): Estabelece que o atestado deve conter informações verdadeiras e completas, preservando o sigilo médico.
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Exige a apresentação de atestados médicos para afastamentos remunerados.
3. Avalie o formato e a autenticidade
Certifique-se de que o atestado:
Está preenchido corretamente: Não deve conter rasuras ou informações ilegíveis.
Inclui a assinatura do médico: Assinaturas digitais também são válidas, desde que sigam os padrões legais.
Apresenta um carimbo profissional: Contendo o nome e o CRM do médico.
4. Consulte a política da instituição
Empregadores, escolas ou outras instituições podem ter políticas específicas para aceitar atestados médicos, como:
Exigência de prazos para apresentação do atestado (por exemplo, dentro de 24 horas após a ausência).
Solicitação do código CID (Classificação Internacional de Doenças), que, embora não seja obrigatório, pode ser requisitado em casos específicos.
5. Valide o registro do médico
Para verificar a autenticidade do médico que assinou o atestado:
Consulte o número do CRM no site do Conselho Regional de Medicina do estado ou no Cadastro Nacional de Médicos.
Certifique-se de que o médico está ativo e devidamente registrado.
6. Confirme a emissão em caso de dúvidas
Se houver suspeitas sobre a autenticidade do atestado, você pode:
Contatar diretamente a clínica, hospital ou consultório onde o atendimento foi realizado.
Questionar o médico, desde que respeitando os limites éticos e legais.
Obtenha gratuitamente um modelo para solicitação de veracidade de atestado médico/ odontológico.
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